A 1ª Comissão Disciplinar (CD) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisa, na manhã desta quinta-feira (3/9), a denúncia da Procuradoria da Corte contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por suspeita de manipulação de resultado.
Antes de julgar o mérito, a CD avalia as preliminares do caso, especialmente uma possível prescrição do caso.
Acompanhe ao vivo no Metrópoles:
As defesas de Bruno Henrique e do Clube de Regatas do Flamengo usaram a tribuna do STJD para pedir a prescrição do caso.
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“Se realizarmos a contagem do prazo de 60 dias, caducou, realmente. A partida foi em 1º de novembro de 2023 — 60 dias a partir desta data. A prescrição seria em 30 de dezembro de 2023. A denúncia é de 1º agosto de 2025, 1 ano e 9 meses depois. Tendo havido um arquivamento anterior, surgindo prova nova, é possível que haja denúncia, mas dentro do prazo prescricional”, argumentou o advogado de Bruno Henrique, Alexandre Vitorino.
O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, falou logo na sequência e reforçou o pedido de prescrição.
“O Flamengo está aqui para demonstrar apoio ao seu atleta e fazer justiça. Começamos a busca pela justiça por meio da prescrição, que, para mim, é irremediável. A partida foi em 1º de novembro de 2023, estamos aqui julgando um fato desta partida quase dois anos depois. O primeiro posicionamento da justiça desportiva foi fazer uma notícia de infração, instaurada em 7 de agosto de 2024”, alegou.
Agora o relator e os integrantes da CD analisam se aceitam ou não a preliminar. Caso aceitem, o caso de Bruno Henrique será arquivado no STJD.
Manipulação de resultado:
- Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
- Caso seja condenado, Bruno Henrique pode receber até dois anos de suspensão, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil.
- Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).
8 imagens



Fechar modal.

A denúncia aconteceu a partir de um jogo contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro

Bruno Henrique e Luiz Araujo são desfalques para o jogo
Wagner Meier/Getty Images
Jogador Bruno Henrique
Igo Estrela/Metrópoles
Bruno Henrique em lance de jogo
Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Jogador Bruno Henrique durante jogo
Igo Estrela/Metrópoles
Bruno Henrique comemora com colegas
Igo Estrela/Metrópoles
Bruno Henrique é jogador
Igo Estrela/Metrópoles
Jogador Bruno Henrique
Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.
O atacante do Flamengo foi denunciado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno Henrique foi enquadrado:
Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
A 1ª Comissão Disciplinar (CD) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisa, na manhã desta quinta-feira (3/9), a denúncia da Procuradoria da Corte contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por suspeita de manipulação de resultado.
Antes de julgar o mérito, a CD avalia as preliminares do caso, especialmente uma possível prescrição do caso.
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O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, falou logo na sequência e reforçou o pedido de prescrição.
“O Flamengo está aqui para demonstrar apoio ao seu atleta e fazer justiça. Começamos a busca pela justiça por meio da prescrição, que, para mim, é irremediável. A partida foi em 1º de novembro de 2023, estamos aqui julgando um fato desta partida quase dois anos depois. O primeiro posicionamento da justiça desportiva foi fazer uma notícia de infração, instaurada em 7 de agosto de 2024”, alegou.
Agora o relator e os integrantes da CD analisam se aceitam ou não a preliminar. Caso aceitem, o caso de Bruno Henrique será arquivado no STJD.
Manipulação de resultado:
- Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
- Caso seja condenado, Bruno Henrique pode receber até dois anos de suspensão, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil.
- Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).
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Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Jogador Bruno Henrique durante jogo
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Igo Estrela/Metrópoles
Jogador Bruno Henrique
Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.
O atacante do Flamengo foi denunciado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno Henrique foi enquadrado:
Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
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