Ministro do STF propôs duas regras para substituir o regime atual; o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11), com o voto do ministro Luiz Fux, relator de ação com tema semelhante
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários. Na sessão desta quinta-feira (5), o relator de um dos casos, Dias Toffoli, concluiu seu voto pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por postagens caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11), com o voto do ministro Luiz Fux, relator de ação com tema semelhante.
Toffoli propôs duas regras para substituir o regime atual. Como regra geral, ele defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário. Caso não removam em “prazo razoável”, as plataformas estão sujeitas à responsabilização, como multas. Nesse ponto, a sugestão do ministro é ampliar o artigo 21 do MCI, que já determina que as plataformas removam conteúdos com violação a direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento após a notificação da vítima, sem necessidade de ordem judicial.
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O ministro também sugeriu um tratamento especial para casos que ele considera “especialmente graves”, como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário – ou seja, de forma proativa.
“Havendo dúvida razoável acerca da configuração de uma dessas práticas ilegais especialmente graves, a plataforma pode se valer do artigo 21 (regra geral) e aguardar uma notificação”, explicou. O ministro também estabeleceu isenções a esse regime de responsabilidade. De acordo com seu voto, serviços de e-mail, aplicativos de reuniões online e de mensagens (no caso de conversas privadas) não precisam seguir as mesmas regras.
A imprensa também é uma exceção, e responde somente à lei específica sobre sua atuação. “A lei que existe para a lei para a imprensa fora do mundo virtual é aplicável aos blogs e sites e plataformas jornalísticas no mundo real.” Já os marketplaces, como Mercado Livre, respondem em situações objetivas, como anúncio de produtos de venda proibida.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Carolina Ferreira
Ministro do STF propôs duas regras para substituir o regime atual; o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11), com o voto do ministro Luiz Fux, relator de ação com tema semelhante
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários. Na sessão desta quinta-feira (5), o relator de um dos casos, Dias Toffoli, concluiu seu voto pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por postagens caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11), com o voto do ministro Luiz Fux, relator de ação com tema semelhante.
Toffoli propôs duas regras para substituir o regime atual. Como regra geral, ele defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário. Caso não removam em “prazo razoável”, as plataformas estão sujeitas à responsabilização, como multas. Nesse ponto, a sugestão do ministro é ampliar o artigo 21 do MCI, que já determina que as plataformas removam conteúdos com violação a direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento após a notificação da vítima, sem necessidade de ordem judicial.
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O ministro também sugeriu um tratamento especial para casos que ele considera “especialmente graves”, como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário – ou seja, de forma proativa.
“Havendo dúvida razoável acerca da configuração de uma dessas práticas ilegais especialmente graves, a plataforma pode se valer do artigo 21 (regra geral) e aguardar uma notificação”, explicou. O ministro também estabeleceu isenções a esse regime de responsabilidade. De acordo com seu voto, serviços de e-mail, aplicativos de reuniões online e de mensagens (no caso de conversas privadas) não precisam seguir as mesmas regras.
A imprensa também é uma exceção, e responde somente à lei específica sobre sua atuação. “A lei que existe para a lei para a imprensa fora do mundo virtual é aplicável aos blogs e sites e plataformas jornalísticas no mundo real.” Já os marketplaces, como Mercado Livre, respondem em situações objetivas, como anúncio de produtos de venda proibida.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Carolina Ferreira
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