Nesta quinta-feira, 5, o relator de um dos casos que pode regular as redes no Brasil, Dias Toffoli, ironizou as multas que o ministro Alexandre de Moraes aplicou contra o X.
Durante julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), Toffoli citou o valor de penalidades aplicadas por uma agência governamental norte-americana ao Google, por suposta violação de privacidade de crianças no YouTube.
“Nos Estados Unidos, em 2019, o Federal Trade Commission aplicou multa de US$ 170 milhões”, disse. “Ministro Alexandre, as suas multas foram muito leves, se comparadas a essa.” Em resposta, Moraes disse: “Vamos rever”.
Em agosto, Moraes multou o X em aproximadamente R$ 30 milhões, em virtude do não cumprimento de decisões do ministro.
Segundo Toffoli, conforme “o órgão estadunidense, o Google violou regras do Children’s Online Privacy Protection Rule”, uma lei que garante proteção a menores na internet, “ao coletar informações através de cookies para rastrear usuários sem antes de identificar e obterem o consentimento expresso dos pais e responsáveis”.
Voto de Dias Toffoli
Toffoli disse em seu voto que as big techs podem responder por conteúdos de usuários.
Dessa forma, o juiz do STF se manifestou pela derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet segundo o qual é necessária ordem judicial para remover conteúdos de internautas.
Conforme o ministro do STF, as plataformas precisam responder de forma objetiva e independentemente de notificação nos seguintes casos:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
- crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, ou à automutilação;
- Crime de racismo;
- Qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
- Qualquer espécie de violência contra a mulher;
- Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
- Tráfico de pessoas;
- Incitação ou ameaça da prática de atos de violência física, ou sexual;
- Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
- Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
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