Em decisão, o ministro determinou o ‘não cumprimento’ das deliberações de 26 de fevereiro resultantes da ‘votação em globo’ da comissão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) anular a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A medida havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Em razão da “votação em globo” feita pela CPMI, em 26 de janeiro, Dino determinou que as “autoridades administrativas” não cumprissem com as deliberações oriundas da reunião da comissão. Dentre elas, a quebra de sigilo de Lulinha.
*Em atualização
Em decisão, o ministro determinou o ‘não cumprimento’ das deliberações de 26 de fevereiro resultantes da ‘votação em globo’ da comissão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) anular a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A medida havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Em razão da “votação em globo” feita pela CPMI, em 26 de janeiro, Dino determinou que as “autoridades administrativas” não cumprissem com as deliberações oriundas da reunião da comissão. Dentre elas, a quebra de sigilo de Lulinha.
*Em atualização
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