DPU assume caso de Zambelli e faz pedido ao STF

A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou, nesta terça-feira (10), novos embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na última sexta (6), confirmou a condenação de dez anos de prisão da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) e proclamou o trânsito em julgado do processo sobre a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No julgamento, o relator Alexandre de Moraes sustentou que os pedidos da parlamentar eram meramente “protelatórios” e, acompanhado pelos demais ministros, encerrou todas as possibilidades de recurso. Para a DPU, contudo, ainda há omissões e contradições a sanar, razão pela qual o órgão afirma que os embargos são cabíveis.

No documento encaminhado ao STF, a defesa pública rebate a tese do relator. “A Defensoria Pública da União requer seja esclarecida a contradição apontada, reconhecendo-se, na medida em que restou apreciado o Agravo Regimental da defesa, não serem, afinal, protelatórios os Embargos de Declaração interpostos, com a consequente determinação da publicação do v. Acórdão para ciência das partes e devido escoamento do prazo recursal”, registra o texto.

A DPU assumiu o caso depois que o advogado particular Daniel Bialski renunciou à defesa, logo após vir à tona a fuga de Zambelli para o exterior.

Desde então, a deputada busca assistência jurídica tanto no Brasil quanto na Itália — país onde afirma estar e onde pretende permanecer enquanto discute a execução da pena.

O Ministério da Justiça aguarda a documentação necessária para dar andamento ao pedido de extradição formulado por Moraes. Quando o processo estiver completo, caberá à pasta de Ricardo Lewandowski encaminhá-lo ao Itamaraty, responsável por formalizar a solicitação junto ao governo italiano. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: CNN)

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No documento encaminhado ao STF, a defesa pública rebate a tese do relator. “A Defensoria Pública da União requer seja esclarecida a contradição apontada, reconhecendo-se, na medida em que restou apreciado o Agravo Regimental da defesa, não serem, afinal, protelatórios os Embargos de Declaração interpostos, com a consequente determinação da publicação do v. Acórdão para ciência das partes e devido escoamento do prazo recursal”, registra o texto.

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Desde então, a deputada busca assistência jurídica tanto no Brasil quanto na Itália — país onde afirma estar e onde pretende permanecer enquanto discute a execução da pena.

O Ministério da Justiça aguarda a documentação necessária para dar andamento ao pedido de extradição formulado por Moraes. Quando o processo estiver completo, caberá à pasta de Ricardo Lewandowski encaminhá-lo ao Itamaraty, responsável por formalizar a solicitação junto ao governo italiano. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: CNN)

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