Duda Salabert propõe criminalizar contratação de cães para guarda

Duda Salabert (PDT-MG) apresentou projeto de lei que pretende criminalizar a utilização ou o aluguel de cães e outros animais domésticos em funções de guarda patrimonial. O texto, protocolado sob o número 6.183/2025, acrescenta o novo tipo penal à Lei 9.605/1998, que trata das infrações ambientais.

A proposta estabelece pena de detenção que pode variar entre três meses e um ano, acompanhada de multa. As sanções previstas são equivalentes às aplicadas atualmente para casos de abuso, maus-tratos ou lesões contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.

O PL também determina agravamento da pena em um sexto quando houver condições inadequadas de manutenção, como falta de alimentação, hidratação, descanso, contenção apropriada ou exposição a riscos que comprometam o bem-estar dos animais. (continua)

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Para justificar a iniciativa, Salabert afirma que o modelo de segurança baseado no uso de animais é frequentemente relacionado a práticas de violência e exploração.

Segundo a proposta, “a prática de alugar cães e outros animais domésticos para atividades de guarda patrimonial tem gerado reiterados casos de maus-tratos, decorrentes de confinamento prolongado, ausência de repouso adequado, falta de supervisão qualificada, treinamentos agressivos e exposição contínua a riscos.” (continua)

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No texto, ainda argumenta que “a medida está alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais de proteção animal e contribui para superar lacunas que têm permitido a persistência de situações de crueldade. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação”.

A proposta aguarda despacho para as comissões da Câmara dos Deputados e ainda não tem relatoria definida. Clique AQUI para ver a proposta na íntegra. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: Congresso em Foco)

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Duda Salabert (PDT-MG) apresentou projeto de lei que pretende criminalizar a utilização ou o aluguel de cães e outros animais domésticos em funções de guarda patrimonial. O texto, protocolado sob o número 6.183/2025, acrescenta o novo tipo penal à Lei 9.605/1998, que trata das infrações ambientais.

A proposta estabelece pena de detenção que pode variar entre três meses e um ano, acompanhada de multa. As sanções previstas são equivalentes às aplicadas atualmente para casos de abuso, maus-tratos ou lesões contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.

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A proposta aguarda despacho para as comissões da Câmara dos Deputados e ainda não tem relatoria definida. Clique AQUI para ver a proposta na íntegra. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: Congresso em Foco)

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