No dia 29 de outubro, a jornalista Berenice Seara divulgou a seguinte matéria: “Paes quer autorização, ainda este ano, para vender terrenos por até R$ 500 milhões”
Essa matéria informou que o senhor prefeito Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes reuniu os vereadores da base para um almoço nesta segunda-feira (28). No “cardápio”, dentre outros assuntos, constou mais uma nova maldade que o Prefeito, com o apoio dos Vereadores, pretende fazer o mais rápido possível contra os funcionários municipais.
Embora essa nova maldade não conste no título dessa matéria, podemos conhecê-la lendo o seguinte trecho abaixo dela:
“O prefeito avisou ainda que vai enviar mais uma mensagem, nos próximos dias, com medidas para o funcionalismo. A ideia é alinhar regras municipais às que já valem no governo federal. Os servidores sempre podem não gostar muito — então também é melhor aprovar logo, antes da posse da nova legislatura.”
Como exemplo das diversas mudanças (maldades) que esse Projeto de Lei, que o Prefeito pretende aprovar ainda neste ano, poderá trazer, temos a questão da contribuição previdenciária com alíquotas progressivas aplicadas pela União a seus servidores.
Destaco que a aplicação daquelas alíquotas progressivas em nosso município terá que respeitar a anterioridade nonagesimal, aplicável às contribuições sociais, como as previdenciárias. Ela determina que essas só podem ser cobradas após 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou, conforme o artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, independentemente do ano em que seja publicada.
Ou seja, independentemente de quando seja publicada a lei que criar as novas alíquotas, enquanto os demais tributos geralmente seguem também a anterioridade anual, as contribuições previdenciárias são reguladas somente pela anterioridade nonagesimal.
Caso aquele Projeto de Lei seja aprovado neste ano ou no início do ano que vem, o que certamente deverá ocorrer, pois a base de apoio do Prefeito na Câmara é grande atualmente e será maior no ano que vem, demonstro abaixo como poderão ser as nossas alíquotas da contribuição previdenciária, considerando os valores aplicados pela União neste ano.
Veja abaixo como seriam cobradas as contribuições previdenciárias, considerando a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, que é aplicada aos servidores da União, para os servidores de nosso município, caso já tivéssemos neste ano as alíquotas progressivas que o Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes quer aprovar.
“TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
- até 1.412,00 7,5%
- de 1.412,01 até 2.666,68 9%
- de 2.666,69 até 4.000,03 12%
- de 4.000,04 até 7.786,02 14%
- de 7.786,03 até 13.333,48 14,5%
- de 13.333,49 até 26.666,94 16,5%
- de 26.666,95 até 52.000,54 19%
- acima de 52.000,54 22%”
Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária acima são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta cada parcela do salário. Ou seja, a remuneração é toda fatiada conforme a tabela. Cada fatia tem um percentual diferente de contribuição, e o recolhimento total a ser feito para a previdência do servidor é o somatório dos valores apurados nessas faixas.
No caso dos aposentados e pensionistas, a contribuição só incide sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis. Neste ano, aquele limite é de R$ 7.786,02.
Os valores das faixas de contribuição previdenciária acima citadas, conforme estabelecido pela Constituição e pela legislação complementar, são reajustados com base no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse teto é atualizado anualmente pelo governo federal, levando em conta o índice de inflação, especificamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
É bom reforçar que, para variar, considerando que o senhor Prefeito não é um estadista e sim um político de ocasião, aproveitador das circunstâncias, ele não disse em sua campanha eleitoral que faria isso, como também não o fez durante as eleições que teria que cortar os valores das incorporações com base na Lei Complementar nº 212/2019, que foi declarada inconstitucional.
Um estadista não tem a covardia de omitir nas épocas eleitorais ou não a divulgação das decisões ruins que pretende implementar.
É muito oportunismo eleitoral e um total desrespeito com os eleitores e, particularmente, nos dois casos acima, com os servidores municipais, essa prática covarde de só anunciar suas maldades depois de eleito.
Mesmo diante da perspectiva de derrota na luta contra a aprovação do novo Projeto de Lei com maldades contra os funcionários que o senhor Prefeito pretende aprovar nos próximos dias, haja vista o domínio que ele tem na composição atual da Câmara Municipal e que será maior na futura composição, é fundamental que os funcionários se mobilizem para tentar evitar mais perdas salariais. “É melhor cair lutando do que aceitar a derrota passivamente.”
Informo, por fim, que usei a expressão “Mãos de Tesoura” no título deste artigo porque, como se sabe, o senhor Prefeito gosta de cortar, via não revisão salarial completa e via outras maldades, a remuneração e os direitos dos servidores.
Li essa interessante expressão num artigo jornalístico da Berenice Seara quanto aos cortes orçamentários realizados pelo senhor Prefeito nas áreas sociais para os repassar para obras eleitoreiras. No entanto, creio que ela também cai como uma luva no que se refere aos atos do senhor Prefeito quanto à não valorização dos servidores públicos da Prefeitura.