Entra em vigor lei que obriga agressores de animais a arcar com todas as despesas ligadas ao resgate e tratamento


Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, lei engloba gastos públicos e privados







Advertisement

Receba notícias no WhatsApp e e-mail

Cachorro machucado – Foto: Reprodução



O agressor de animais domésticos ou silvestres será obrigado a restituir todas as despesas que estejam diretamente ligadas ao resgate e tratamento desses animais. É o que determina a Lei 10.946/25, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12/09).

De acordo com a proposta, o agressor deverá, inclusive, ressarcir o Estado de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, como os períodos e diárias dos servidores públicos envolvidos.

“Este projeto de lei tem um papel pedagógico muito importante. Além de punir o infrator a custear as mazelas que provocou aos animais, servirá como exemplo aos demais indivíduos de forma a inibir práticas nocivas como essas”, declarou Machado.

Receba notícias no WhatsApp e e-mail






Wilson FrançaWilson França

Jornalista Político e de Cidades com experiência em jornais, rádio e TV, como também em assessorias de imprensa para políticos nas esferas municipal, estadual e federal. Pós graduação em Pesquisa de Mercado e Opinião Pública pela Uerj e cursos extras curriculares em Filosofia e Antropologia. Amo vinho tinto, cinema, música, livros e os meus dois filhos…e o Botafogo.


NOTÍCIA