Estacionamentos ilegais destroem sobrados históricos no Centro do Rio

Centro do Rio

Lei que proibiu o uso de sobrados históricos para estacionamentos, de 2021, é frontalmente ignorada no Rio de Janeiro. Com isso, o Centro da capital fluminense é vitimado pelos graves problemas de subutilização e destruição do seu patrimônio histórico.

Tal realidade decorre, em grande parte, do uso de sobrados históricos ou do que restou dessas edificações, após intercorrências como incêndios – que não se sabe se são criminosos ou não –, para transformar os espaços em estacionamentos.

Dessa forma, existem estacionamentos em funcionamento em sobrados históricos nas ruas do Teatro, Sacadura Cabral, Primeiro de Março e, em diversos outros endereços, onde estacionamentos estão sendo instalados no lugar de imóveis que representam a memória da população e da cidade do Rio de Janeiro.

Diante da dilapidação do patrimônio histórico da cidade, a Prefeitura do Rio se mantém inerte quanto ao seu poder e obrigação de fiscalizar a prática ilegal que afronta a Lei Complementar Nº 229, de 14/07/2021, em seu Art. 18., a qual determina:

“Fica proibida a atividade de estacionamento em imóveis preservados ou tombados”.

E mais:

“Parágrafo único. Os estacionamentos atualmente em funcionamento regularmente licenciados deverão cessar suas atividades no prazo de três anos a partir da data de publicação desta Lei Complementar”.

Diante do legalmente determinado, não é possível entender os motivos que levam a administração municipal a se omitir diante da fiscalização e eliminação desses estacionamentos, já que o prazo de três anos determinado pela norma já foi ultrapassado, tornando os serviços prestados ilegais.

O desrespeito à LC Nº 229 impõe um sério prejuízo à memória e ao patrimônio histórico da cidade, ignorando diversas inciativas do setor privado e público; neste caso como o Reviver Centro, que está transformando a realidade da região, de empreendedores, trabalhadores e moradores.

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