

Aprovada pelo Alerj, sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo, desta sexta-feira (5), a Lei 11.047/25, de autoria original do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), determina que hospitais públicos estaduais e unidades privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigados a realizar o exame clínico ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) em recém-nascidos.
Pelo texto, as crianças com diagnóstico positivo da doença devem receber tratamento adequado, imediato e contínuo, através do método Ponseti, preferencialmente. Esse tratamento evolve manipulação, imobilizações gessadas seriadas, tenotomia percutânea do tendão calcâneo e órtese de abdução.
A cirurgia ortopédica será o último recurso recomendado pelo médico ortopedista pediátrico, nos casos mais graves ou tratamento das deformidades residuais. O texto determina ainda que o paciente, assim que chegue à unidade de saúde, seja encaminhado ao setor ortopédico para diagnóstico, sem a necessidade de consultas preliminares.
“É possível corrigir os pés tortos desde que o tratamento seja iniciado rapidamente, podendo ser conservador, com talas gessadas que são sucessivamente trocadas, ou cirúrgico. Por seus resultados amplamente melhores, além de um custo expressivamente menor, o método de Ponseti já é o preferencial em vários países, estando também presente no Brasil, inclusive em unidades do SUS”, justificou Bacellar no Projeto de Lei.
Nos casos cirúrgicos, a Lei prevê que o tratamento pós-operatório deve incluir psicologia, ortopedia, fisioterapia, e especialidades relacionadas à recuperação e tratamento integral para recuperação humanizada. O paciente também terá acesso a reeducação motora. O tratamento será gratuito e ministrado por um fisioterapeuta.
A proposta determina que o Governo do Estado promova campanhas de conscientização sobre o Pé Torto Congênito para estimular o diagnóstico precoce; motivar pais ou responsáveis a procurar assistência médica; incentivar e difundir o tratamento pela técnica de Ponseti em meios médicos e não médicos; e realizar atividades culturais, como palestras, debates e seminários.
O programa será custeado pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), por emendas parlamentares, dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio e recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios, parcerias ou cooperações.
