Governo Lula acata TCU e libera R$ 1,35 bilhão para o Judiciário

Depois de uma decisão do Tribunal de Contas da União, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva abriu um crédito extraordinário de R$ 1,35 bilhão para o Poder Judiciário. O montante está fora dos limites do arcabouço fiscal e da meta de resultado primário, fixada para este ano.

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A decisão do tribunal envolve restituições retroativas de limites de gastos de 2017 a 2019. A maior parte do valor, R$ 1,1 bilhão, será usada para despesas com pessoal. O teto de gastos foi criado no governo Temer e entrou em vigor em 2017.

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O entendimento gerou críticas no Legislativo. Em nota técnica, consultores da Câmara dos Deputados disseram que o órgão agiu “sem base legal”. Além disso, para esses consultores, a medida provoca “fragilização das regras fiscais”.

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Já o TCU, por meio de falas de integrantes, informou que considera a decisão como uma autorização, e não uma ordem de pagamento. Judiciário e Ministério Público afirmaram que tiveram espaço fiscal menor devido à exclusão do auxílio-moradia de suas bases de cálculo.

Reações e medidas do governo do Lula

Reunião com Simone Tebet, Ministra do Planejamento e Orçamento, Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, Lula, Rui Costa, Ministro da Casa Civil e Esther Dweck, Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos | Foto: Ricardo Stuckert/PR

Em 2019 e 2020, o TCU determinou a inclusão do auxílio-moradia de procuradores e magistrados na base de cálculo. O governo Bolsonaro não fez o pagamento e a resistência continuou sob o governo Lula.

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Em junho, o TCU voltou a analisar o caso, a pedido do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Em decorrência desta nova análise, o tribunal deu 30 dias ao Ministério do Planejamento e Orçamento para cumprir a determinação.

Por isso, o governo Lula editou uma MP para liberar a verba. Técnicos avaliam que a decisão cria precedentes perigosos e pode fragilizar as regras fiscais.

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O Ministério do Planejamento e Orçamento disse à Folha de S.Paulo que o crédito extraordinário “cumpre as determinações do TCU”.



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