O governo federal publicou a portaria que libera o pagamento de emendas Pix aos parlamentares, mas condicionadas a apresentação de um plano de trabalho até 31 de dezembro. O texto pode ajudar a destravar o andamento do pacote de corte de gastos da gestão petista no Congresso Nacional.
A portaria que trata das emendas parlamentares foi publicada na noite desta terça-feira, 10, junto ao parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que determina os procedimentos a serem adotados para a liberação das verbas travadas desde agosto deste ano.
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O parecer da AGU segue as regras estabelecidas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicadas nas decisões de 2 e 9 de dezembro deste ano. A portaria do Executivo trata apenas dos procedimentos para execução dos recursos em 2024 e de valores a pagar de anos anteriores.
A portaria do governo Lula modifica as regras anteriores relacionadas à execução de emendas individuais, bancada estadual, comissões do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissões mistas permanentes do Congresso Nacional.
Estima-se que a portaria possa liberar R$ 3 bilhões a R$ 6,4 bilhões em emendas de bancada e de comissões. Contudo, o montante pode ser superior com o pagamento das emendas Pix e individuais.
Portaria sobre emendas parlamentares determina grupo de trabalho
Os beneficiários pelas emendas parlamentares deverão apresentar um plano de trabalho até 31 de dezembro de 2024, conforme exigido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. A não observância desse requisito pode resultar na suspensão de novas transferências.
O texto também determina que os órgãos executores devem registrar nominalmente, em Notas de Empenho e Ordens Bancárias, os parlamentares solicitantes das emendas. Além disso, será criado um mecanismo para vincular deputados e senadores a empenhos de forma estruturada, para dar clareza na execução do instrumento.
Outro ponto da portaria é em relação ao benefício destinado às entidades privadas sem fins lucrativos, com a divulgação de valores recebidos e aplicados desde 2020. As entidades terão de informar endereços eletrônicos para a disponibilização das informações sobre a utilização do recurso.