Os deputados federais aprovaram nesta quarta-feira (12) projeto de lei que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição.
De autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), a proposta aprovada por meio de substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), também considera esse crime como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos (a pena por homicídio simples é de 6 a 20 anos).
O projeto considera que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso, segundo informou a Agência Câmara.
A pena prevista pode aumentar mais ainda (1/3 a mais) se o crime for cometido por familiares (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge) ou por pessoa com quem tenha convivido ou ainda se o autor do crime se valeu de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
Os deputados federais aprovaram nesta quarta-feira (12) projeto de lei que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição.
De autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), a proposta aprovada por meio de substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), também considera esse crime como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos (a pena por homicídio simples é de 6 a 20 anos).
O projeto considera que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso, segundo informou a Agência Câmara.
A pena prevista pode aumentar mais ainda (1/3 a mais) se o crime for cometido por familiares (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge) ou por pessoa com quem tenha convivido ou ainda se o autor do crime se valeu de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
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