No Quotidiano Solene do Município de 26/7, temos a gazeta da RESOLUÇÃO TCMRio nº 100, de 24 de julho de 2024, que possui os seguintes dispositivos:
“Art. 2º Aplica-se aos servidores deste Judicatura para fins de marco remuneratório o importância correspondente ao subvenção de seus Conselheiros.
Parágrafo sempar. A profecia do “caput” deste item aplica-se aos servidores ativos e inativos do Tela de Particular, apoiado uma vez que a seus pensionistas.”
Veja essa Solução no seguinte sítio.
Quanto ao importância do subvenção dos Conselheiros do Judicatura de Contas do Município – TCM, informo que ele hoje é de R$ 39.717,69 (90,25 % do subvenção dos Ministros do Máximo Judicatura Federalista – STF). Veja isso no sítio.
Já o importância do subteto remuneratório dos funcionários da Prefeitura, segundo o item 37, XI, da Elaboração Federalista, tem uma vez que marco o subvenção do Prefeito.
O importância atual do subvenção do Prefeito é de R$ 35.608,27, segundo a Mandamento nº 8.227, de 13 de dezembro de 2023, combinada com o Decreto nº 54.080, de 19 de março de 2024. Levante é o Decreto que estabeleceu o esquisito e desrespeitoso index de 5,26 %, para o reajuste anual (após de 15 e jamais 12 meses/uno ano do reajuste anterior) dos servidores municipais a abalar da jurisdição de março de 2024.
Aquele importância de R$ 35.608,27, é, logo, o importância do subteto remuneratório da Prefeitura. Veja esse importância do subvenção do prefeito (D-PR) no seguinte sítio.
Destaco que esse importância de subteto jamais se aplica aos procuradores que têm uno importância de subteto de 100 % do importância do subvenção dos Ministros do STF, uma vez que resolvido por recomendação do Representante-Generalidade, convalidado velo Prefeito da era.
Lembro que, uma vez que comentei em dois artigos neste Quotidiano do Rio, o reajuste do subvenção do Prefeito velo index de reajuste comum convencionado velo privativo Prefeito e jamais pela Assembleia Municipal, uma vez que determina o item 29, V, da Elaboração Federalista, é flagrantemente inconstitucional.
Veja aquém esses dois artigos:
Aquela jurisdição privativa da Assembleia Municipal para instaurar o subvenção do Prefeito é indelegável, contudo, uma vez que já escrevi em alguns artigos neste Quotidiano do Rio, esse sujeito de falha de nossa Assembleia já jamais nos surpreende mais, pois esta é, infelizmente, bajulador ao Prefeito. Ela é useira e vezeira em galgar inconstitucionalmente para o Prefeito algumas de suas competências privativas determinadas pela Elaboração Federalista.
No entanto, infelizmente, zero está sendo terminado para se questionar essas inconstitucionalidades, pois, nosso TCM e nosso Ministério Público jamais se interessam bem por estas questões administrativas da Prefeitura.
Todavia, voltando ao subteto remuneratório do TCM (R$ 39.717,69) vis-à-vis o da Prefeitura (R$ 35.608,27), percebemos que aquele é R$ 4.109,42 cimalha a oriente. Ou seja, é melhor ser funcionário do TCM do que ser funcionário da Prefeitura do Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes. É muita contradição.
Ah, enquanto os servidores da Prefeitura jamais sabem se e quando terão o chegado reajuste salarial, já sabemos que o subteto salarial dos funcionários do TCM (subvenção dos Conselheiros do TCM) será de R$ 41.845,48, a começar de 1º de fevereiro de 2025, pois o subvenção dos ministros do STF passará, naquela data, a ser de R$ 46.366,19.