Juiz pode olhar redes sociais para prender, decide STJ em caso de SC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes podem consultar perfis públicos de investigados em redes sociais para embasar decisões como prisão preventiva ou outras medidas cautelares. A 5ª Turma entendeu que essa prática não viola o sistema acusatório, não compromete a imparcialidade do magistrado e pode ser usada desde que respeitados os limites legais.




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O caso teve origem em Santa Catarina, após a defesa de um investigado alegar suspeição de um juiz que, ao analisar pedido do Ministério Público para decretar prisão preventiva, acessou pessoalmente o perfil público do acusado na internet para confirmar informações descritas na denúncia. A defesa sustentou que essa conduta configuraria diligência de coleta de prova, atribuição exclusiva das partes, conforme o artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP).

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a suspeição, e a defesa recorreu ao STJ.

Relator do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik afirmou que não houve ilegalidade na conduta do magistrado. Ele destacou que a busca foi feita em fonte de acesso livre e que se tratou de medida de economia processual, dentro do princípio do livre convencimento motivado.

“Se o magistrado pode determinar a realização de diligências, nada obsta que possa fazê-las diretamente, em analogia ao artigo 212, parágrafo único, do CPP”, afirmou. Paciornik também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a possibilidade de atuação de ofício do juiz para esclarecer fatos, ouvir testemunhas, complementar provas e proferir condenação mesmo no sistema acusatório.

Para o relator, a postura do juiz foi “diligente e cuidadosa” e não gerou prejuízo à defesa. Os demais ministros acompanharam o voto, e o recurso foi negado por unanimidade.





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