A Justiça de Goiás absolveu, nesta segunda-feira (16/9), o delegado Kleyton Manoel Dias. Ele era acusado de ter estuprado a modelo e miss trans Jade Fernandes, na época com 23 anos, após saírem de uma festa no dia 5 de janeiro, em Goiânia (GO).
De acordo com a sentença, a absolvição se deu por não haver provas que comprovassem o crime sexual. As informações são da TV Anhanguera.
“Há elementos para indicar que houve uma relação consentida; porém, ainda que um pouco menos fortes, também há elementos que se inclinam para a prática de violência sexual”, escreveu o juiz na decisão.
Embriaguez ao volante
Além de crime sexual, o delegado também foi acusado de embriaguez ao volante. Kleyton Manoel Dias afirmou que no dia do ocorrido havia bebido duas doses de whisky.
No entanto, segundo a sentença, o consumo não foi o suficiente para configurar crime.
Em nota, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) informou que iria recorrer de ambas as sentenças.
“Ao contrário do entendimento do juiz sentenciante, existem nos autos judiciais provas claras e robustas a respeito da materialidade dos dois delitos”, disse a promotoria.
A sentença
Conforme o laudo do exame de corpo e delito, houve, sim, ato sexual que pode ser relacionado ao crime. O documento também mostrou que a miss apresentava lesões que poderiam ser de uma relação consentida ou não.
Na sentença, é descrito que os laudos da perícia concluíram que não houve danos nas roupas da modelo e por isso o juiz responsável pelo caso levantou dúvidas quanto às peças terem sido arrancadas à força ou não.
A perícia também mostrou que o delegado não apresentava lesões, favorecendo a tese de que o ato sexual pode ter sido consentido. Segundo o documento, não havia sinais de violência no carro onde o ato sexual teria ocorrido.
A Justiça de Goiás absolveu, nesta segunda-feira (16/9), o delegado Kleyton Manoel Dias. Ele era acusado de ter estuprado a modelo e miss trans Jade Fernandes, na época com 23 anos, após saírem de uma festa no dia 5 de janeiro, em Goiânia (GO).
De acordo com a sentença, a absolvição se deu por não haver provas que comprovassem o crime sexual. As informações são da TV Anhanguera.
“Há elementos para indicar que houve uma relação consentida; porém, ainda que um pouco menos fortes, também há elementos que se inclinam para a prática de violência sexual”, escreveu o juiz na decisão.
Embriaguez ao volante
Além de crime sexual, o delegado também foi acusado de embriaguez ao volante. Kleyton Manoel Dias afirmou que no dia do ocorrido havia bebido duas doses de whisky.
No entanto, segundo a sentença, o consumo não foi o suficiente para configurar crime.
Em nota, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) informou que iria recorrer de ambas as sentenças.
“Ao contrário do entendimento do juiz sentenciante, existem nos autos judiciais provas claras e robustas a respeito da materialidade dos dois delitos”, disse a promotoria.
A sentença
Conforme o laudo do exame de corpo e delito, houve, sim, ato sexual que pode ser relacionado ao crime. O documento também mostrou que a miss apresentava lesões que poderiam ser de uma relação consentida ou não.
Na sentença, é descrito que os laudos da perícia concluíram que não houve danos nas roupas da modelo e por isso o juiz responsável pelo caso levantou dúvidas quanto às peças terem sido arrancadas à força ou não.
A perícia também mostrou que o delegado não apresentava lesões, favorecendo a tese de que o ato sexual pode ter sido consentido. Segundo o documento, não havia sinais de violência no carro onde o ato sexual teria ocorrido.
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