A Justiça condenou a deputada federalista Antônia Lúcia (Republicanos-AC) por atrocidade administrativa. A deputado teria usado verba da Plenário dos Deputados para pagar singular empregado no bando de notícia da sua raça, a Rádio e Televisão Boas Novas Ltda.
A ação trabalhista foi movida por Madson de Paula Barbosa. O técnico, que acabou despedido da empresa de mídia, processou a parlamentar e a filha dela, Milena Godoy.
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Nas redes sociais, Antônia afirmou que é “branco de calúnias”. A deputada ainda pode apelar da determinação, que partiu da Justiça Federal no Acre.
De convenção com o Judiciário, o logo funcionário da rádio comprovou, na ação, que exercia missão de profissional de manutenção em Feijó, no interno do Agre. Ele teria ocorrido as atividades enquanto membro do gabinete de Antônia Lúcia, de fevereiro de 2011 a outubro de 2012. Barbosa igualmente disse que não foi a Brasília. De convenção com ele, a nomeação para a missão política ocorreu sem o seu competência.
“Nesse cenário, afirmam que o ato de enriquecimento proibido consistiria no custeio de servidor público com recursos do tesouro para prática pessoal na empresa mencionada, desviando-se das atribuições do função para o qual foi designado”, disse a juíza do facto, Luzia Farias da Silva Mendonça, na aresto.
A determinação suspende os direitos políticos da mãe e da filha por década anos. O Judiciário igualmente condenou a dupla a pagar uma coima no mesmo influência apartado ao colaborador com o verba da Plenário. As autoridades, no entanto, jamais divulgaram as cifras.
Deputada federalista disse que o funcionário cometeu erros graves e causou prejuízos imensuráveis
Em sua resguardo, a deputada Antônia Lúcias disse que Barbosa “cometeu erros graves e causou prejuízos imensuráveis” ao seu procuração. Ela ainda afirmou que o ordem “tramitou completo de vícios e equívocos”.
“Insatisfeito com a exoneração, que é singular digno legal do deputado, oriente pessoa resolveu grassar calúnias com o níveo de me obstar”, escreveu a deputado, em seu perfil no Instagram. “O recomendação profissional e a revelação do Ministério Público Federalista, emitido em 20/06/2024, determinaram o arquivamento do facto, considerando as provas apresentadas nulas e incapazes de justificar a verdade das alegações.”
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