A Justiça do Distrito Federal condenou Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial contra seguranças do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença de um ano e cinco meses foi convertida em prestação de serviços comunitários. Além disso, ela deverá indenizar os seguranças em R$ 5,6 mil.
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O caso ocorreu em dezembro de 2022, quando Dino ainda era ministro da Justiça do governo Lula, em um shopping de Brasília. De acordo com o Ministério Público (MP), a mulher abordou o ministro e insultou-o ao chamá-lo de ladrão. Ao ser contida pelos seguranças, chamou-os de “macacos”.
Ré insultou o Maranhão, Estado do ministro
Ela também proferiu comentários preconceituosos contra o Maranhão, Estado do ministro. O juiz Marcos Francisco Batista proferiu a sentença em 30 de outubro.
“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas”, afirmou Batista, na decisão. “Pessoas oriundas dos Estados que compõem a Região Nordeste do país têm sofrido preconceitos e são discriminadas em razão de sua origem territorial. A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância.”
“Gordola”: Monark foi condenado à prisão por injúria contra Flávio Dino
A Justiça Federal condenou o youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria cometido contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença ainda impõe a obrigação do pagamento de indenização de R$ 50 mil.
“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da puta?”
Na decisão que condena o youtuber, a juíza afastou a condenação por difamação, mas disse estar configurado o crime de injúria com fatos comprovados “além de qualquer dúvida razoável”. A informação é do jornal O Globo.
“É inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, bem assim que o acusado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera crítica”, afirma a magistrada.
Segundo a juíza, as expressões “esse merda” e “um bosta”, “utilizadas para fazer referência ao ofendido, são insultos de teor escatológico que afrontam gravemente os atributos morais do querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana”.
Para a magistrada, o direito à crítica “não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas pelo acusado em relação ao decoro e à dignidade do querelante, tanto como agente público quanto como indivíduo”.