O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, noite deste domingo, 8, manter a candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A Justiça rejeitou dois pedidos de impugnação contra o candidato, sustentando a viabilidade de sua participação na corrida eleitoral.
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O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz foi responsável por negar as impugnações submetidas por Marcos André de Andrade e Lílian da Costa Farias, ambos membros do PRTB. A dupla alegou que a convenção que escolheu Marçal como candidato a prefeito violou o estatuto do partido. De acordo Andrade e Lílian, não houve consulta nem autorização do diretório nacional.
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Além deles, o PSB, partido da candidata Tabata Amaral, também teve seu pedido de impugnação julgado improcedente. Para tirar Marçal da corrida eleitoral, a legenda argumentou que ele não cumpriu o prazo mínimo de filiação partidária estabelecido pelo PRTB. O juiz refutou a informação.
Decisão judicial sobre candidatura de Pablo Marçal
Na avaliação de Antonio Maria Patiño Zorz, “as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informações de causa de inelegibilidade”. Ele determinou a extinção das ações ajuizadas por Marcos André de Andrade e Lílian da Costa Farias, sem resolução do mérito, conforme o disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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O juiz também considerou improcedente a ação de impugnação apresentada pelo PSB.
“Julgo as impugnações improcedentes, bem como defiro o pedido de registro de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal”, concluiu.
Paulo Hamilton Siqueira Junior, coordenador jurídico da campanha de Marçal, se manifestou sobre a decisão da Justiça Eleitoral. “Todas as artimanhas dos adversários, fatos distorcidos e inverídicos, razões jurídicas sem fundamento caíram por terra. Como dizia Rui Barbosa, ‘a justiça não se agradece’, mas não há como não enaltecer a justiça eleitoral que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”.
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