Justiça mantém candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, noite deste domingo, 8, manter a candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A Justiça rejeitou dois pedidos de impugnação contra o candidato, sustentando a viabilidade de sua participação na corrida eleitoral.

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O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz foi responsável por negar as impugnações submetidas por Marcos André de Andrade e Lílian da Costa Farias, ambos membros do PRTB. A dupla alegou que a convenção que escolheu Marçal como candidato a prefeito violou o estatuto do partido. De acordo Andrade e Lílian, não houve consulta nem autorização do diretório nacional.

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Além deles, o PSB, partido da candidata Tabata Amaral, também teve seu pedido de impugnação julgado improcedente. Para tirar Marçal da corrida eleitoral, a legenda argumentou que ele não cumpriu o prazo mínimo de filiação partidária estabelecido pelo PRTB. O juiz refutou a informação.

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PSB, partido de Tabata Amaral, também teve seu pedido de impugnação julgado improcedente | Foto: Foto: Reprodução/Wikimedia Commons/Cleia Viana

Decisão judicial sobre candidatura de Pablo Marçal

Na avaliação de Antonio Maria Patiño Zorz, “as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informações de causa de inelegibilidade”. Ele determinou a extinção das ações ajuizadas por Marcos André de Andrade e Lílian da Costa Farias, sem resolução do mérito, conforme o disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

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O juiz também considerou improcedente a ação de impugnação apresentada pelo PSB.

“Julgo as impugnações improcedentes, bem como defiro o pedido de registro de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal”, concluiu.

Paulo Hamilton Siqueira Junior, coordenador jurídico da campanha de Marçal, se manifestou sobre a decisão da Justiça Eleitoral. “Todas as artimanhas dos adversários, fatos distorcidos e inverídicos, razões jurídicas sem fundamento caíram por terra. Como dizia Rui Barbosa, ‘a justiça não se agradece’, mas não há como não enaltecer a justiça eleitoral que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”.

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