

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Vassouras Renan Vinícius de Oliveira por improbidade administrativa. O colegiado rejeitou os recursos apresentados pela defesa e confirmou a sentença da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, de outubro de 2024, que suspendeu seus direitos políticos por oito anos e impôs o pagamento de multa civil equivalente ao valor atualizado do dano causado aos cofres públicos.
Renan governou o município entre 2009 e 2016 e, mais tarde, ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde de Angra dos Reis por dois anos.
Esquema envolvia cargos de chefia ocupados irregularmente
A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), que apontou que o ex-prefeito nomeou diversas pessoas para cargos comissionados de chefia e assessoramento — funções que exigem qualificação técnica e atribuições estratégicas.
As investigações, porém, indicaram que os nomeados exerciam atividades incompatíveis com o nível do cargo, como pedreiro, faxineira e secretária. Segundo o processo, houve desvio de finalidade, falta de qualificação dos indicados e favorecimento a pessoas próximas ao ex-prefeito, incluindo familiares e sua então companheira.
Para o TJ-RJ, a administração municipal foi utilizada como instrumento de benefício pessoal, em afronta aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade.
Caso do servidor considerado “funcionário fantasma”
Um dos episódios mais graves do processo envolve o servidor Jorge Luiz Chagas da Silva, também réu na ação. Ele foi nomeado durante a gestão de Renan, mas, de acordo com a decisão, recebeu salários por mais de um ano sem prestar qualquer serviço — caracterizando a figura do “funcionário fantasma”.
Jorge Luiz tentou recorrer da condenação, mas seu recurso não chegou a ser analisado porque ele não recolheu as custas processuais. Com isso, permanecem válidas as punições impostas: devolução integral dos valores recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais por cinco anos.
Corte reconhece dolo e fraude à administração
Ao confirmar a condenação, os desembargadores concluíram que Renan de Oliveira agiu com dolo, utilizando cargos públicos como forma de driblar o concurso público e favorecer aliados. Segundo o TJ-RJ, ficou comprovado o uso político e pessoal da máquina municipal, com danos diretos ao erário.
Punições mantidas contra o ex-prefeito
A decisão reafirma integralmente a sentença de primeira instância, que determinou: a suspensão dos direitos políticos de Renan por oito anos; o pagamento de multa civil calculada sobre o valor atualizado do prejuízo causado e o reconhecimento da violação aos princípios fundamentais da administração pública.
Impacto e alerta para a gestão pública
O Tribunal destacou que práticas como as reveladas no processo comprometem a credibilidade das instituições e desviam recursos que deveriam ser aplicados em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. A manutenção da condenação, segundo a Corte, reforça a necessidade de rigor no combate ao uso indevido da estrutura pública para fins particulares.
