Justiça nega direito de resposta a Boulos contra Nunes

A Justiça Eleitoral rejeitou mais um pedido de direito de resposta feito pela campanha do candidato Guilherme Boulos (Psol), desta vez relacionado a uma propaganda eleitoral que mostrava sua participação em protestos violentos na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). 

O juiz eleitoral Murillo d’Avila Vianna Cotrim argumentou que a propaganda não configura ofensa ou ataque à honra de Boulos, destacando que as imagens e falas apresentadas “são verdadeiras, pautadas em notícias e imagens divulgadas nos meios de comunicação anteriormente”.

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O magistrado citou uma reportagem sobre a manifestação, em que é possível ver o psolista no local em 1 minuto e 10 segundos de vídeo. Afirmou que a peça “faz prova suficiente de que o autor estava no local no momento não somente do protesto, como ao lado e olhando os atos de depredação, de sorte que a afirmação da peça publicitária não pode ser caracterizada como falsa”.

Ainda segundo a decisão, é “fato notório” que Boulos atuou no Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), o qual “tem com pauta a identificação de imóveis em situação que, segundo afirma o movimento, não cumprem sua função-social”.

“O debate gerado entre direito à propriedade e função social da propriedade é legítimo e encontra-se no âmbito das políticas públicas, pertinentes, assim, à dialética eleitoral, em que os candidatos irão contrapor suas visões políticas”, acrescentou Murillo Cotrim.

A justiça considerou legítima a exploração desses elementos no contexto de campanha, reforçando que a narrativa sobre o candidato se apoia em fatos notórios.

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Boulos tem outro pedido de resposta negado

Outro pedido de direito de resposta negado pela Justiça Eleitoral envolveu uma peça publicitária da campanha de Ricardo Nunes (MDB). Nesta propaganda, o prefeito chama a atenção para a postura de Boulos sobre a aquisição de armamento para a Guarda Civil Metropolitana, medida que o candidato do PSOL criticou publicamente em várias ocasiões. 

Na decisão, o juiz Cotrim afirmou que a propaganda de Nunes não distorce a opinião de Boulos e, portanto, não configura desinformação ou difamação. “O pedido é improcedente”, afirmou o magistrado.

“A crítica política é admitida pela legislação eleitoral, inerente ao debate de ideias e propostas para escolha da melhor opção no entendimento do eleitor”, sinalizou o juiz.

A decisão destacou que a propaganda reflete o posicionamento declarado do candidato sobre a questão da segurança pública e o uso de armamento pela Guarda Civil, reiterando que o debate sobre segurança é central nesta eleição.

A mais recente pesquisa eleitoral mostra Ricardo Nunes à frente de Guilherme Boulos | Foto: Werther Santana/Estadão ConteúdoA mais recente pesquisa eleitoral mostra Ricardo Nunes à frente de Guilherme Boulos | Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo
A mais recente pesquisa eleitoral mostra Ricardo Nunes à frente de Guilherme Boulos | Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo

Histórico de acusações contra Nunes

Além desses dois casos, Boulos já acumula mais de 30 condenações na Justiça Eleitoral, acusado de disseminar informações falsas e calúnias contra seu adversário, o atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. 

As condenações reforçam o entendimento de que a campanha de Boulos adota um padrão de desinformação e confrontos diretos, o que tem levantado questionamentos sobre a integridade e a transparência no processo eleitoral deste ano. 

A postura de ambos os candidatos, especialmente em relação à segurança pública, tem intensificado a polarização e aumentado a preocupação entre os eleitores sobre o rumo do debate político na cidade.

Essa série de decisões judiciais expõe não apenas divergências ideológicas, mas também coloca em evidência os limites legais do discurso eleitoral.



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