Justiça suspende benefícios presidenciais de Bolsonaro

Um juiz da 8ª Vara Federal Cível e do Juizado Especial Federal Adjunto de Belo Horizonte determinou, de forma liminar, a suspensão dos benefícios previstos na Lei 7.474/1986 que ainda são oferecidos pela União ao ex-presidente Bolsonaro (PL).

A decisão, assinada na terça-feira (9), atende a uma ação popular apresentada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG) contra o governo federal e o ex-mandatário.

Na ação, o parlamentar — sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff — afirma que Bolsonaro continuava recebendo apoio institucional, como motoristas, seguranças, assessores e veículos oficiais, mesmo após ter iniciado o cumprimento de pena em regime fechado. (continua)

Dinheiro esquecido nos bancos: na última atualização do ano, BC diz que 48,7 milhões de pessoas ainda têm valores a receber em bancos. Total é de mais de R$ 9 bilhões. Clique AQUI para ver.

(segue) Segundo ele, a manutenção dessa estrutura custou R$ 521.073 no 1º semestre de 2025 e mais de R$ 4 milhões desde 2023. O valor da causa foi estipulado em R$ 1.042.146,00.

Ao analisar o pedido, o magistrado argumentou que tais benefícios são voltados a ex-presidentes “em vida civil”, quando ainda possuem agenda pública, deslocamentos frequentes e exposição a riscos próprios do exercício do cargo.

Na visão desse magistrado, após a condenação definitiva, cabe ao sistema prisional garantir a integridade física do ex-presidente, não sendo possível manter uma “dupla cadeia de comando” envolvendo o GSI.

Ele também mencionou princípios da administração pública —como eficiência, racionalidade e moralidade— ao reconhecer a plausibilidade da suspensão.

O juiz destacou ainda que os motivos que justificaram originalmente a concessão das prerrogativas —“visibilidade pública, deslocamentos e representação institucional”— deixam de existir quando há cumprimento de pena em regime fechado.

Embora admita que a prerrogativa “permanece válida em tese”, afirma que sua aplicação deve ser interrompida enquanto perdurar essa condição.

Ele também apontou ‘risco de prejuízo financeiro contínuo’ ao erário e disse que manter a estrutura estatal a alguém condenado por ‘crimes contra o Estado Democrático de Direito’ “fragiliza a confiança” nos valores republicanos.

A decisão obriga a União, “especialmente a Presidência da República”, a retirar, em até 48 horas, toda a equipe prevista em lei —servidores, motoristas, veículos e assessores— e apresentar um relatório detalhado com nomes, funções, veículos e custos mensais relacionados ao atendimento de Bolsonaro.

O juiz frisou que a liminar não interfere nos deveres das autoridades responsáveis pela execução penal, que devem continuar garantindo a segurança do detento.

Após a notificação, tanto a União quanto o ex-presidente serão intimados a apresentar defesa, e o Ministério Público Federal será informado para manifestação urgente. (Foto: STF; Fonte: Poder360)

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Um juiz da 8ª Vara Federal Cível e do Juizado Especial Federal Adjunto de Belo Horizonte determinou, de forma liminar, a suspensão dos benefícios previstos na Lei 7.474/1986 que ainda são oferecidos pela União ao ex-presidente Bolsonaro (PL).

A decisão, assinada na terça-feira (9), atende a uma ação popular apresentada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG) contra o governo federal e o ex-mandatário.

Na ação, o parlamentar — sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff — afirma que Bolsonaro continuava recebendo apoio institucional, como motoristas, seguranças, assessores e veículos oficiais, mesmo após ter iniciado o cumprimento de pena em regime fechado. (continua)

Dinheiro esquecido nos bancos: na última atualização do ano, BC diz que 48,7 milhões de pessoas ainda têm valores a receber em bancos. Total é de mais de R$ 9 bilhões. Clique AQUI para ver.

(segue) Segundo ele, a manutenção dessa estrutura custou R$ 521.073 no 1º semestre de 2025 e mais de R$ 4 milhões desde 2023. O valor da causa foi estipulado em R$ 1.042.146,00.

Ao analisar o pedido, o magistrado argumentou que tais benefícios são voltados a ex-presidentes “em vida civil”, quando ainda possuem agenda pública, deslocamentos frequentes e exposição a riscos próprios do exercício do cargo.

Na visão desse magistrado, após a condenação definitiva, cabe ao sistema prisional garantir a integridade física do ex-presidente, não sendo possível manter uma “dupla cadeia de comando” envolvendo o GSI.

Ele também mencionou princípios da administração pública —como eficiência, racionalidade e moralidade— ao reconhecer a plausibilidade da suspensão.

O juiz destacou ainda que os motivos que justificaram originalmente a concessão das prerrogativas —“visibilidade pública, deslocamentos e representação institucional”— deixam de existir quando há cumprimento de pena em regime fechado.

Embora admita que a prerrogativa “permanece válida em tese”, afirma que sua aplicação deve ser interrompida enquanto perdurar essa condição.

Ele também apontou ‘risco de prejuízo financeiro contínuo’ ao erário e disse que manter a estrutura estatal a alguém condenado por ‘crimes contra o Estado Democrático de Direito’ “fragiliza a confiança” nos valores republicanos.

A decisão obriga a União, “especialmente a Presidência da República”, a retirar, em até 48 horas, toda a equipe prevista em lei —servidores, motoristas, veículos e assessores— e apresentar um relatório detalhado com nomes, funções, veículos e custos mensais relacionados ao atendimento de Bolsonaro.

O juiz frisou que a liminar não interfere nos deveres das autoridades responsáveis pela execução penal, que devem continuar garantindo a segurança do detento.

Após a notificação, tanto a União quanto o ex-presidente serão intimados a apresentar defesa, e o Ministério Público Federal será informado para manifestação urgente. (Foto: STF; Fonte: Poder360)

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