Justiça suspende decreto da Câmara de Itaguaí determinando convocação de secretários para depor

A justiça suspendeu um decreto da Câmara de Vereadores de Itaguaí convocando secretários municipais para depor. A decisão da 2ª Vara Cível da cidade atende à ação, com pedido de tutela de urgência, movida pela prefeitura.

O município argumentou que não houve discussão em plenário, sendo o decreto expedido unilateralmente pela mesa diretora. Além disso, pontuou que o ato não especifica o objeto, mencionando apenas “assuntos de interesse público”, o que, segundo o executivo, viola o devido processo legal e o contraditório.

Em sua decisão, o juiz Juarez Fernandes Cardoso apontou a “inconstitucionalidade da convocação, por não referir a sua finalidade, não podendo se dar guarida à interferência do Poder Legislativo no Executivo sem qualquer fundamentação em um fato específico”. Assim, suspendeu o decreto.

Mudanças no pagamento de servidores de Itaguaí

A Câmara também sofreu outra derrota na justiça. O legislativo, sem sucesso, tentou derrubar uma liminar que suspendeu a tramitação de dois projetos de lei para “a antecipação da data de pagamento das verbas remuneratórias a servidores públicos municipais”. No entanto, a Quinta Câmara de Direito Público recusou o pleito.

A liminar havia sido concedida atendendo a pedido dos vereadores Alecsandro Alves de Azevedo, Alexandro Valença de Paula e Fábio Luís da Silva Rocha. A desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, relatora do caso, recusou o pedido de efeito suspensivo da Câmara Municipal. A magistrada frisou que propôs leis sobre o pagamento de servidores é “matéria de iniciativa privativa” do prefeito.

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Trechos das decisões judiciais – Foto: Reprodução



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