Lei da Anistia promulgada no regime militar não vale para ocultação de cadáver, afirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Lei da Anistia não deve cobrir crimes de ocultação de cadáver cometidos durante o regime militar no Brasil (1964-1985). Em decisão proferida neste domingo, 15, o magistrado ressaltou que esses crimes são de natureza permanente.

“Quem oculta e mantém oculto algo prolonga a ação até que o fato se torne conhecido”, justificou Dino.

Portanto, a anistia não se aplicaria nesses casos, pois o crime persiste enquanto o cadáver permanecer oculto. A manifestação de Dino consta em uma decisão relacionada a um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que contestava um acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região. Esse acórdão permitia que militares acusados de ocultação de cadáver durante o regime militar fossem beneficiados pela Lei da Anistia.

Dino determinou que o caso deveria ter repercussão geral, o que significa que o STF deverá estabelecer um entendimento abrangente sobre o tema, analisando-o no plenário virtual. Além disso, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, que retrata o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante o regime militar.

“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, sustentou Dino.

Além disso, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, que retrata o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva | Foto: Divulgação/Secretaria de Estado da CulturaAlém disso, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, que retrata o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva | Foto: Divulgação/Secretaria de Estado da Cultura
Além disso, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, que retrata o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva | Foto: Divulgação/Secretaria de Estado da Cultura

A Lei da Anistia

A discussão sobre a Lei da Anistia começou em 2015, quando o MPF apresentou uma denúncia à Justiça do Pará contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.

Ambos os militares foram acusados de homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia, ocorrida entre 1973 e 1974. Curió, além de participar do confronto com os terroristas do PCdoB no norte do Tocantins e no sudeste do Pará, mais tarde se tornou uma figura política. O tenente-coronel esteve em Serra Pelada durante a febre do ouro e ganhou popularidade a ponto de ser eleito deputado federal e prefeito de Curionópolis, cujo nome é em sua homenagem. Ele morreu em 2022, aos 87 anos.

Curió, além de participar do confronto com os terroristas do PCdoB no norte do Tocantins e no sudeste do Pará, mais tarde se tornou uma figura política | Foto: Reprodução/YouTube/Rede TVTCurió, além de participar do confronto com os terroristas do PCdoB no norte do Tocantins e no sudeste do Pará, mais tarde se tornou uma figura política | Foto: Reprodução/YouTube/Rede TVT
Curió, além de participar do confronto com os terroristas do PCdoB no norte do Tocantins e no sudeste do Pará, mais tarde se tornou uma figura política | Foto: Reprodução/YouTube/Rede TVT

A denúncia do MPF não prosperou em primeira instância, sob a justificativa de que os atos estavam cobertos pela Lei da Anistia. O caso foi levado ao Tribunal Regional da 1ª Região, que também rejeitou o recurso, repetindo os argumentos anteriores.

O Ministério Público levou a questão ao Supremo. A expectativa é que o caso seja discutido no plenário virtual do STF antes do recesso judicial.

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