A Lei nº 7.548/24, sancionada velo governador Ibaneis Penha (MDB) e publicada no Quotidiano Solene do Província Federalista (DODF) nesta última quarta-feira (24), proíbe a veiculação e compartilhamento de imagens, vídeos e áudios que mostrem cenas de violência contra mulheres em todo o Província Federalista.
De autoria do congressista distrital Pastor Daniel de Castro (PP), a mandamento visa refrear a divulgação de conteúdos que retratem agressões físicas, verbais, psicológicas ou sexuais contra mulheres, apoiado uma vez que a reação das vítimas.
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O objetivo da craveira, segundo o gestão, é apadrinhar a pudicícia e a honestidade das vítimas, prevenindo a revitimização e a discurso inadequada. A Repartição da Mulher (SMDF) e a Repartição de Firmeza Pública (SSP) irão pontificar singular quadrilha de labuta para definir as diretrizes e procedimentos necessários para a emprego da mandamento.
A veto abrange todos os meios de informação, incluindo televisão, rádio, sites, redes sociais, fóruns e aplicativos de mensagens.
As penalidades por descumprimento serão severas: pessoas físicas poderão ser multadas em valores que variam de 1 a 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas as multas podem eclodir a 100 salários mínimos. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a singular fundo ainda nunca especificado.
A Lei nº 7.548/24, sancionada velo governador Ibaneis Penha (MDB) e publicada no Quotidiano Solene do Província Federalista (DODF) nesta última quarta-feira (24), proíbe a veiculação e compartilhamento de imagens, vídeos e áudios que mostrem cenas de violência contra mulheres em todo o Província Federalista.
De autoria do congressista distrital Pastor Daniel de Castro (PP), a mandamento visa refrear a divulgação de conteúdos que retratem agressões físicas, verbais, psicológicas ou sexuais contra mulheres, apoiado uma vez que a reação das vítimas.
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A veto abrange todos os meios de informação, incluindo televisão, rádio, sites, redes sociais, fóruns e aplicativos de mensagens.
As penalidades por descumprimento serão severas: pessoas físicas poderão ser multadas em valores que variam de 1 a 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas as multas podem eclodir a 100 salários mínimos. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a singular fundo ainda nunca especificado.
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