O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspensão do Twitter/X, nesta segunda-feira, 2, mas fez ressalvas.
“Que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, decidiu Fux.
Leia também: “Anistia já”, reportagem publicada na Edição 232 da Revista Oeste