A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) emitiu, no dia 2 de setembro, uma nota oficial que determina que empresas com cem ou mais funcionários publiquem um Relatório de Transparência Salarial entre homens e mulheres, sob pena de multas estipuladas pela Lei de Igualdade Salarial.
O problema, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, é que a medida está suspensa por decisão judicial, e não há obrigatoriedade imposta neste momento. Por isso, as informações divulgadas pelo governo Lula estão distorcidas.
Em julho de 2024, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região aceitou um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e restabeleceu uma liminar que suspende a obrigatoriedade do relatório de transparência salarial. Procurada pelo Estadão, a Secom não respondeu.
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O Ministério do Trabalho e a Advocacia-Geral da União (AGU) informaram à reportagem que não foram notificados oficialmente sobre a liminar, embora a movimentação do processo seja pública.
A política de igualdade salarial foi uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assumida para obter apoio da então candidata Simone Tebet (MDB), hoje ministra do Planejamento e Orçamento.
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O Congresso aprovou a lei sancionada por Lula. As empresas contestam a obrigatoriedade, argumentando que a divulgação de cargos pode identificar funcionários, o que violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Fiemg enviou um ofício ao Ministério do Trabalho e à Secom em que pede a retificação das notas oficiais do governo. Para o presidente da entidade, Flávio Roscoe, a medida viola direitos dos trabalhadores.
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“Além de expor dados pessoais dos funcionários, expõe também dados estratégicos das empresas de maneira bastante equivocada, na nossa leitura”, afirmou Roscoe ao Estadão.
Confira a íntegra da nota da AGU sobre transparência salarial
“A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não foi informada oficialmente sobre o inteiro teor da decisão que reativou os efeitos da liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, havendo ainda prazo legal para tanto.
Assim que tomar conhecimento formal da decisão emitirá parecer de força executória ao Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de orientar como deve ser o seu cumprimento.
A AGU estudará, no prazo previsto em lei, as medidas judiciais cabíveis.”