Mendonça concede Habeas Corpus a empresário que iria depor na CPMI do INSS – Jovem Pan

Ministro fundamentou a decisão na garantia do ‘direito ao silêncio e à não autoincriminação’

Carlos Moura/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O empresário Sandro Temer de Oliveira, preso pela PF, não irá prestar depoimento na sessão da CPMI do INSS nesta segunda-feira (1). Ele foi beneficiado com um Habeas Corpus (HC) do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro fundamentou a decisão na garantia do “direito ao silêncio e à não autoincriminação”. No habeas corpus, a defesa alegou que o deslocamento de Oliveira não teria “definição das condições de transporte ou custódia”.

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Empresário é suspeito de controlar a Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) e a Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP Prev), que operavam descontos fraudulentos em Sergipe.



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Ministro fundamentou a decisão na garantia do ‘direito ao silêncio e à não autoincriminação’

Carlos Moura/SCO/STFO ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O empresário Sandro Temer de Oliveira, preso pela PF, não irá prestar depoimento na sessão da CPMI do INSS nesta segunda-feira (1). Ele foi beneficiado com um Habeas Corpus (HC) do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro fundamentou a decisão na garantia do “direito ao silêncio e à não autoincriminação”. No habeas corpus, a defesa alegou que o deslocamento de Oliveira não teria “definição das condições de transporte ou custódia”.

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