Mendonça pede vista em julgamento de fraudes no INSS 


O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acordo de devolução de descontos indevidos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi suspenso depois do pedido de vista do ministro André Mendonça. A execução do plano de ressarcimento segue normalmente durante esse período.

Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário. O plano operacional foi homologado em julho pelo relator, ministro Dias Toffoli, depois de apresentação da Advocacia-Geral da União, com o objetivo de garantir a restituição dos valores.

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Antes da suspensão, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. O ministro Gilmar Mendes também adiantou sua posição, mesmo com o julgamento interrompido.

Segundo o governo, beneficiários poderão acompanhar todas as movimentações pelo aplicativo Meu INSS | Foto: Divulgação/INSS
Segundo o governo, beneficiários poderão acompanhar todas as movimentações pelo aplicativo Meu INSS | Foto: Divulgação/INSS

Entre as determinações do acordo está a realização dos pagamentos fora do teto fiscal, conforme solicitação da União. Para Toffoli, a iniciativa garante direitos fundamentais e evita que os beneficiários precisem buscar a Justiça para obter o dinheiro de volta. O plano abrange valores descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025.

Restituição de descontos no INSS corrige valores na devolução

Pelo programa, o INSS deverá restituir integralmente os valores corrigidos pelo IPCA, a partir da data do desconto até a quitação, para todos os afetados. Ao contestar o desconto, o beneficiário aciona a entidade associativa, que tem 15 dias úteis para comprovar autorização ou devolver os recursos à União. Se não houver resposta, o INSS fará o reembolso diretamente ao segurado.

Também estão previstas a criação de um portal de transparência e a implantação de medidas para prevenir novas fraudes. Segundo informações do Ministério da Previdência, 91,4% dos participantes do acordo já têm o pagamento programado. O processo tramita sob o número ADPF 1.236.

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