Ministério da Justiça prepara audiência pública sobre cancelamentos de planos de saúde

Esboço meramente ilustrativa /
Foto: Site Unimed Rio

O Ministério da Justiça, por ducto da Repartição Vernáculo do Consumidor (Senacon), realizará uma audiência pública no dia 27/8, para controverter os recentes cancelamentos de planos de saúde. O convocação público possuir por objetivo ilustrar os motivos dos cancelamentos pelas operadoras.   

O adiante semestre de 2024 foi marcado por uma sucessão de queixas contra convênios do setor da saúde, em justificação do cancelamento massivo de planos de saúde. As rescisões anunciadas partiram unilateralmente das operadoras, atingindo pessoas vulneráveis, porquê idosos, crianças portadoras do Transtorno do Fantasma Autista, pessoas portadoras de deficiência e doenças graves.    

O assunto a ser debatido pretende acumular as empresas de saúde, consumidores e entidades de pacientes. A advogada Nycolle Soares, técnico em Casto Clínico, sócia e CEO do agência Lara Martins Advogados, destaca que a audiência pública será forçoso para colher informações faltantes para uma estudo completa sobre o assunto, lá de oportunizar aos consumidores que se manifestem, presenciado que as associações que representam segmentos de consumidores participarão do ordem.   

Sobre os critérios legais para os cancelamentos de planos de saúde, a advogada explica que:  “As regras para a dissolução de planos de saúde devem estar dispostas no congraçamento comemorado entre operadora e o cliente, respeitando as disposições da Determinação nº 9.656/98. Nos planos de saúde de contratação restrito/familiar, a dissolução unilateral isolado é permitida em casos de logro ou inadimplência.” Para os planos coletivos, a advogada acrescenta que “o cancelamento unilateral por porção da operadora é admitido, a partir de que cumprido o prazo mínimo de 12 meses em seguida a vigência do congraçamento”, afirma.   

As operadoras têm a dever de advertir antemão os beneficiários sobre os cancelamentos. “O REsp 1.698.571 do Eminente Judicatura de Justiça (STJ) estabelece que apenas em seguida 12 meses de vigência, pode acontecer o cancelamento imotivado do congraçamento coletivo, e o beneficiário deve ser advertido com antecedência mínima de 60 dias”, explica Soares. Lá disso, a Resumo n° 28 da Filial Vernáculo de Saúde (ANS) detalha que a intimação por inadimplência pode ser realizada por diversas vias, incluindo postagem com Recado de Recebimento (AR).  

Para o legisperito Stefano Córrego Ferri, técnico em Casto do Consumidor e Saúde, a vaga de cancelamentos unilaterais de planos de saúde coletivos, inclusive envolvendo beneficiários em trato de morbo ordinário, expôs o cenário de instabilidade jurídica vivenciado pelos consumidores. Para ele, é intolerável que ainda exista uma inconsonância de trato jurídico entre planos de saúde individuais e coletivos. “Nunca há algum justificativa razoável para que singular beneficiário de singular macio de saúde coletivo possa possuir seu congraçamento cancelado, de feição unilateral, enquanto os de planos individuais contam com a interdição de cancelamento, conferida pela ANS”, enfatiza.  

Stefano diz que o STJ já decidiu que, ainda que se trate de macio de saúde coletivo, o congraçamento jamais poderá ser rescindido de feição unilateral pela operadora, nas hipóteses em que o beneficiário estiver internado ou em trato de morbo ordinário. “Por mais que a jurisprudência tenha adiantado, o Domínio Público deve atuar para que todas as proteções legais conferidas aos planos de saúde individuais sejam estendidas aos coletivos, evitando que consumidores sejam colocados em uma estado de onerosidade excessiva, tendo dificultado o aproximação à saúde”, conclui Ferri.    

Advertisement

Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Ministério da Justiça prepara audiência pública sobre cancelamentos de planos de saúde





NOTÍCIA