O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), atendeu ao PT e suspendeu a Lei Municipal 14.876/2023, de Ribeirão Preto (SP), que garantia autonomia a clubes de tiro.
A medida permitia a essas empresas fixarem horário e sítio de funcionamento. O PT, mas, entendeu que o mecanismo “usurpou a conhecimento exclusiva da União para autorizar e revistar a produção e o negócio de material bélico”. Moraes proferiu a decisão na terça-feira 30.
De convénio com a {sigla} de esquerda, a lei alcançava ainda a circulação e a utilização das armas de lume sob qualquer forma, incluindo o funcionamento dos clubes de tiro, já que a sua única atividade-fim é promover o uso recreativo dos cidadãos com material bélico.
Argumentação de Alexandre de Moraes

Na decisão, Moraes explicou que o Regime do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma pátrio que regula o porte e a posse de armas, tema relacionado à política de segurança pátrio e que exige regras uniformes em todo o país.
Conforme o juiz do STF, a Golpe entendeu que os municípios têm conhecimento para legislar sobre o funcionamento de estabelecimento mercantil, mas, no caso dos autos, a lei sítio contraria requisitos para a autorização de atividade submetida a critérios previstos em norma federalista. “Diante do regramento existente, evidencia-se a usurpação de conhecimento pela municipalidade”, argumentou o ministro.
Leia também: “Governo à deriva”, reportagem publicada na Edição 214 da Revista Oeste
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), atendeu ao PT e suspendeu a Lei Municipal 14.876/2023, de Ribeirão Preto (SP), que garantia autonomia a clubes de tiro.
A medida permitia a essas empresas fixarem horário e sítio de funcionamento. O PT, mas, entendeu que o mecanismo “usurpou a conhecimento exclusiva da União para autorizar e revistar a produção e o negócio de material bélico”. Moraes proferiu a decisão na terça-feira 30.
De convénio com a {sigla} de esquerda, a lei alcançava ainda a circulação e a utilização das armas de lume sob qualquer forma, incluindo o funcionamento dos clubes de tiro, já que a sua única atividade-fim é promover o uso recreativo dos cidadãos com material bélico.
Argumentação de Alexandre de Moraes


Na decisão, Moraes explicou que o Regime do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma pátrio que regula o porte e a posse de armas, tema relacionado à política de segurança pátrio e que exige regras uniformes em todo o país.
Conforme o juiz do STF, a Golpe entendeu que os municípios têm conhecimento para legislar sobre o funcionamento de estabelecimento mercantil, mas, no caso dos autos, a lei sítio contraria requisitos para a autorização de atividade submetida a critérios previstos em norma federalista. “Diante do regramento existente, evidencia-se a usurpação de conhecimento pela municipalidade”, argumentou o ministro.
Leia também: “Governo à deriva”, reportagem publicada na Edição 214 da Revista Oeste
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