Moraes nega domiciliar para idosa em Florianópolis no mesmo dia em que colocou PF na porta de Bolsonaro

Na mesma data em que determinou reforço de policiamento e monitoramento permanente na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Jucilene Costa do Nascimento, de 62 anos, condenada pelos atos de 8 de janeiro e detida no Presídio Feminino de Florianópolis. A decisão foi publicada nesta terça-feira (27) e rejeitou o pedido da defesa, que solicitava prisão domiciliar alegando agressões sofridas dentro da unidade prisional.




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A decisão em Florianópolis

A defesa da idosa havia relatado que ela foi agredida por uma companheira de cela em 4 de agosto, após outras detentas descobrirem o motivo de sua condenação. O episódio teria agravado o quadro clínico da presa, que sofre de ansiedade e depressão. Os advogados afirmaram que o presídio não teria estrutura adequada para o tratamento psicológico necessário e pediram a concessão da prisão domiciliar humanitária.

Ao negar o pedido, Moraes afirmou que não existe “qualquer situação que impossibilite o cumprimento da pena em unidade prisional” e que a detenta tem recebido tratamento médico e psicológico no presídio, com acompanhamento periódico. O ministro destacou que não foi demonstrada a “excepcionalidade” exigida pelo artigo 117 da Lei de Execução Penal para autorizar a prisão domiciliar.

A decisão segue o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de provas contundentes das agressões e destacou que o laudo de corpo de delito, realizado imediatamente após a ocorrência, não identificou lesões graves. Exames posteriores registraram hematomas no rosto, mas, segundo o órgão, sem comprovação de quadro clínico que justificasse regime diferenciado.

Condenação e execução penal

Jucilene foi condenada a 13 anos e 6 meses de prisão, além de 100 dias-multa e do pagamento solidário de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, pelos crimes de:
• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L)
• Golpe de Estado (art. 359-M)
• Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I a IV)
• Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998)
• Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único)

Atualmente, cumpre pena em regime fechado na capital catarinense.

O mesmo dia em Brasília

A negativa ao pedido de Jucilene coincidiu com outra decisão relevante de Alexandre de Moraes em Brasília. No mesmo dia, o ministro determinou o reforço da segurança e o monitoramento contínuo da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, com atuação da Polícia Federal e da Polícia Penal do Distrito Federal, atendendo solicitação da PGR em razão de risco de descumprimento de medidas judiciais.

Contexto político e jurídico

Embora distintos, os dois casos ilustram a centralidade das decisões de Moraes em processos decorrentes dos atos de 8 de janeiro. Tanto em Florianópolis quanto em Brasília, o ministro reforçou a tese de que não há excepcionalidade para flexibilizar regras já estabelecidas: no caso da idosa, a manutenção da prisão; no de Bolsonaro, o endurecimento da fiscalização.

Assim, no mesmo dia em que o país acompanhava medidas sobre a vigilância da residência do ex-presidente, o STF também consolidava a permanência de uma das condenadas no presídio da Capital catarinense, reforçando a linha dura da Corte contra os envolvidos nos atos de 2023.



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