O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para visitar mulheres detidas pelos atos de 8 de janeiro. Na decisão, Moraes, relator dos casos, justifica a negativa pelo fato de Zambelli ser investigada em processos relacionados a essas ações.
Ela é uma das investigadas no “inquérito das fake news“, investigação sigilosa instaurada há mais de cinco anos de ofício pelo STF e cujo relator, Moraes, não foi sorteado entre os ministros, mas escolhido pelo então presidente da Corte, Dias Toffoli.
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Moraes também citou o fato de Zambelli ser ré em uma ação penal em andamento na Corte. Ela é acusada de falsidade ideológica e envolvimento na invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. A deputada nega participação no episódio, mas a denúncia foi aceita pela 1ª Turma do STF.
A decisão de Moraes contra Zambelli
O pedido de Zambelli foi inicialmente feito à Penitenciária Feminina do Distrito Federal. No entanto, a Secretaria de Administração Penitenciária encaminhou o requerimento ao STF.
Moraes afirmou que, embora parlamentares tenham a prerrogativa de promover o interesse público, essa prerrogativa não se aplica a parlamentares sob investigação.
“O efetivo exercício do mandato por parlamentares eleitos e empossados nos seus respectivos cargos lhes confere direitos, dentre os quais está o de promover o interesse público perante quaisquer autoridades, de realizar diligências, e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Não obstante, embora a requerente exerça o cargo de Deputada Federal, verifica-se que a Deputada Federal Carla Zambelli é investigada no Inq. 4.781/DF, o qual apura a existência de notícias fraudulentas [fake news]“, diz o ministro.
Moraes concluiu que, dado o envolvimento de Zambelli em investigações supostamente correlatas, não seria apropriado permitir a visita, reforçando a conexão entre as investigações em curso e a necessidade de preservar a integridade das apurações judiciais.
“Considerando que o objeto do presente procedimento investigativo tem conexão ao objeto do Inq. 4.781/DF [fake news], bem como o fato de a deputada federal Carla Zambelli figurar como ré em uma ação penal perante esta Suprema Corte, INDEFIRO o pedido”, decidiu o ministro.