Moraes rejeita embargos infringentes de Bolsonaro – Jovem Pan

Ministro entendeu que o pedido da defesa teria apenas caráter ‘protelatório’

Rosinei Coutinho/STF Moraes também afirmou que o ex-presidente não tem mais direito a esse recurso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (19), os embargos infringentes enviados pela defesa de Jair Bolsonaro. O texto pedia a absolvição e que o voto do ministro Luiz Fux deveria prevalecer. “Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, reconheço o caráter protelatório dos recursos e NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS INFRINGENTES opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO”, diz a decisão.

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O relator considerou que a medida tinha penas caráter protelatório, e que o ex-presidente condenado a 27 anos e três meses de prisão por golpe de Estado não tem mais direito a esse recurso. Moraes também reforçou que o recurso só pode ser utilizado quando pelo menos dois votos forem contra a condenação. “Esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, diz o texto.

*Em atualização



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Ministro entendeu que o pedido da defesa teria apenas caráter ‘protelatório’

Rosinei Coutinho/STFJulgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 Ministro Alexandre de Moraes profere seu voto no julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 Foto: Rosinei Coutinho/STF Moraes também afirmou que o ex-presidente não tem mais direito a esse recurso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (19), os embargos infringentes enviados pela defesa de Jair Bolsonaro. O texto pedia a absolvição e que o voto do ministro Luiz Fux deveria prevalecer. “Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, reconheço o caráter protelatório dos recursos e NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS INFRINGENTES opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO”, diz a decisão.

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O relator considerou que a medida tinha penas caráter protelatório, e que o ex-presidente condenado a 27 anos e três meses de prisão por golpe de Estado não tem mais direito a esse recurso. Moraes também reforçou que o recurso só pode ser utilizado quando pelo menos dois votos forem contra a condenação. “Esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, diz o texto.

*Em atualização

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