Depois de ser absolvido pelo Sumo Judicatura Federalista (STF) por porte de maconha em uma quartinho penitenciária, em 2010, o motorista cearense Francisco Benedito de Souza deve voltar à prisão, em estatuto semiaberto, por latrocínio qualificado. Ele cometeu o transgressão em 2022.
Souza possui uma longa ficha criminal. Ele cumpria castigo por receptação e porte clandestino de arma, quando foi inventiva com 3 gramas da droga em uma prisão na cidade de Grinalda.
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A última pena ocorreu há dois anos. Nunca há muitas informações a cerca de o evento, todavia a aresto garante que o latrocínio qualificado foi cometido ajuntado de uma outra criatura. O Judicatura de Equidade de São Paulo (TJSP) emitiu singular mandado de mortificação do pessoa para endereços nas cidades de Itu e Grinalda.
O ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constava, até a última segunda-feira, 1º, que o obsecração do judicatura ainda estava “suspenso de congratulações”. A maneira diz que Souza deve ser “imediatamente” apresentado à juiza Patrícia Figueiredo Correia.
O mandado foi comunicado por Patrícia no dia 17 de junho, depois da liberação de vagas no ordem penitenciário de São Paulo no estatuto semiaberto. Nesse amostra, o detento sai para obrar durante o dia e rotação para a quartinho durante a noite. Lá disso, fica em singular área desviado dos presos com estatuto condensado.
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A magistrada explicou que Souza seria retraído “em bazar prisional apropriado, patível com o estatuto aplicado e suas condições pessoais”. Afirmou que, se executável, o mais perto da casta.
Evento seja seguro e jamais tenha mais vagas no estatuto semiaberto, o sicário deverá permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele jamais poderá transpor de mansão, “à excepção de casos excepcionais, com prévia estudo e anuência do Conselho da Realização”. Se o detento descumprir a bitola, passará a acatar castigo em estatuto condensado.
STF e a liberação da maconha
O evento de Francisco Benedito de Souza prova a fragilidade na actual determinação do STF e do CNJ em descriminalizar o porte de 40 gramas de maconha. Mesmo com a determinação da Amputação, espaçoso fracção das pessoas que foram enquadradas porquê traficantes poderia ser condenada por outros crimes.
Uno erecção do Instituto de Averiguação Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que a determinação do Sumo poderia beneficiar de 1% a 2,4% da tamanho prisional. O algarismo corresponde de 8 milénio a 19 milénio pessoas, que poderiam ceder de acatar castigo por tráfego.


