MPF aponta ilegalidades em concurso do IMPA Tech

O Ministério Público Federal (MPF) identificou, a partir de representação encaminhada pela Educafro Brasil, irregularidades em um concurso divulgado pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada e Tecnologia (IMPA Tech). O edital de processo seletivo não prevê banca de heteroidentificação e outros mecanismos necessários para prevenir fraudes ao sistema de cotas raciais do instituto.

O MPF recomendou ao IMPA Tech, a criação de uma banca de heteroidentificação para o processo seletivo do Bacharelado em Matemática, Tecnologia e Inovação. Esse tipo de banca é composta por pessoas capacitadas para verificar a veracidade da autodeclaração dos candidatos às vagas destinadas ao sistema de cotas, de forma a evitar fraudes.

O instituto tem um prazo de cinco dias para se manifestar sobre o despacho e tomar as providências necessárias. O MPF aguarda essa manifestação e a implementação das medidas recomendadas, com o prazo do expediente prorrogado por mais 90 dias.

IMPA Tech diz que não se enquadra nas exigências da Lei

O IMPA Tech informou que já adota, de forma voluntária, o sistema de cotas raciais baseado na autodeclaração, como critério para validação da inscrição dos candidatos. Além disso, o instituto alegou que é uma instituição privada e não se enquadra nas exigências da Lei que determina às instituições federais de ensino superior a reserva de 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Essas vagas incluem cotas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência

No entanto, o MPF entende que, devido ao seu vínculo com a administração pública, o instituto deve seguir as normativas federais sobre cotas raciais. Embora o IMPA Tech seja uma entidade privada, ele mantém vínculos com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e com o Ministério da Educação (MEC), oferecendo seu curso com o apoio do Governo Federal e da Prefeitura do Rio de Janeiro.

O MPF reconhece que o IMPA Tech já possui um procedimento para cancelar matrículas em casos de fraude na autodeclaração, mas considera essa medida insuficiente. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legitimidade da utilização de critérios de heteroidentificação, além da autodeclaração, e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos determina que a autodeclaração deve ser confirmada por meio desse procedimento.

Diante disso, o MPF enfatiza que, por se tratar de um certame público, o processo seletivo do IMPA Tech deve se submeter às regras da Lei de Cotas, incluindo a necessidade de uma banca de heteroidentificação.



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