No 1º de Maio, veja pontos da reforma trabalhista que seguem em vigor

Enunciado uma vez que feriado pátrio pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Dia do Trabalhador é festejado mundialmente nesta quarta-feira (1º/5), para lembrar as conquistas da classe trabalhadora. Você conhece muito seus direitos trabalhistas?

Nesse 1º de maio, a CLT completa 81 anos e, por isso, o Metrópoles listou pontos da reforma trabalhista de 2017 que continuam em vigor. Essa revisão dos direitos trabalhistas é um dos principais legados do governo de Michel Temer (MDB).

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu um conjunto de alterações na Consolidação das Leis de Trabalho. Embora tenha sido aprovada com folga tanto na Câmara dos Deputados e no Senado Federalista, essa medida foi meta de críticas de políticos da oposição, de sindicatos e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Confira alguns pontos dessa reforma trabalhista que continuam em vigor:

  • Trabalho intermitente
  • Teletrabalho (trabalho remoto/home office)
  • Prevalência do negociado sobre o legislado
  • Término da obrigatoriedade da tributo sindical
  • Prevalência dos acordos coletivos sobre a lei, respeitados os direitos indisponíveis
  • Flexibilização do contrato do hipersuficiente (que recebe salário superior a R$ 15.572,04)
  • Extinção do contrato de trabalho por harmonia entre empregador e trabalhador
  • Término das homologações das rescisões no sindicato (exigidas somente em casos especiais)
  • Concordância individual escrito para banco de horas, compensado em seis meses
  • Concordância individual escrito para jornada 12×36 (12 horas de trabalho e 36 horas de sota)
  • Honorários de sucumbência, respeitada a gratuidade de Justiça
  • Fracionamento das férias em até três períodos
  • Receita intercorrente
  • Limitação temporal da responsabilidade de ex-sócios


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Antes e depois da reforma trabalhista

— Banco de horas:

  • Antes: precisava ser estabelecido por meio de harmonia coletivo ou convenção coletiva.
  • Depois: pode ser instituído por meio de harmonia individual escrito, desde que observados os requisitos legais.

— Rescisão contratual

  • Antes: exigia uma série de procedimentos formais, incluindo a premência de assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Tarefa (MTE) para trabalhadores com mais de um ano de serviço.
  • Depois: foi simplificada com a introdução da rescisão por harmonia entre empregador e empregado, permitindo que as partes acordem termos específicos, incluindo a movimentação de até 80% do FGTS pelo trabalhador e a redução pela metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de suprimir a obrigatoriedade da assistência sindical ou do MTE na maioria dos casos.

— Indenização por dano moral:

  • Antes: não havia critérios específicos definidos em lei para a indenização por dano moral no trabalho.
  • Depois: é necessário provar a existência de dolo ou culpa grave por secção do empregador.

— Taxa sindical

  • Antes: era obrigatória e maquinalmente descontada do salário do trabalhador.
  • Depois: tornou-se opcional, dependendo da autorização expressa do trabalhador para que o desconto seja realizado.

— Representação de empregados:

  • Antes: não havia obrigatoriedade para empresas criarem uma percentagem de representantes dos empregados.
  • Depois: empresas com mais de 200 funcionários são obrigadas a ter uma percentagem de representantes dos empregados.

— Regulamentação do teletrabalho

  • Antes: não havia uma regulamentação específica para o trabalho remoto.
  • Depois: permitiu que as atividades sejam realizadas fora das dependências do contratante, com regras claras sobre responsabilidades e direitos tanto para empregados quanto para empregadores.

— Terceirização:

  • Antes: permitida somente para atividades-meio das empresas, que não têm interdependência com a sua produção final.
  • Depois: foi ampliada e, com a reforma, as empresas podem contratar terceirizados para diversas atividades, sem restrições.

Mais benefícios ou atrasos?

O legisperito trabalhista Mozar Roble acredita que os maiores benefícios com a reforma trabalhista são: maior flexibilidade, redução da burocracia e segurança jurídica. Porém, as críticas para as mudanças vão para precarização do trabalho, redução do poder dos sindicatos, aumento do trabalho informal e o “retrocesso nos direitos trabalhistas”.

Na visão do legisperito trabalhista Hugo Schiavo, a reforma “andou muito” no Brasil. “Somos ainda um país de grandes contrastes pelo que a reforma foi sim um progresso, mas remanesce longo caminho até se atingir melhor estabilidade nas relações trabalhistas”, analisa.

A advogada trabalhista Fernanda Maria Rossignolli considera a reforma trabalhista de 2017 uma vez que um “marco”, pois trouxe uma série de transformações nas regras de relações de trabalho.

Segundo ela, a procura por um mercado de trabalho “mais dinâmico, adaptável e equilibrado” continua sendo uma “prioridade” em 2024. Mas, Rossignolli afirma que um dos principais desafios é “encontrar o estabilidade entre a flexibilidade necessária para impulsionar a economia e a proteção dos direitos dos trabalhadores”.

Ela ainda destaca as discussões em torno de uma novidade reforma trabalhista neste terceiro procuração do governo Lula, com temas uma vez que trabalho aos domingos, distrato de trabalho, lei do estagiário, reforma sindical e regulamentação dos motoristas de aplicativo.

Para o legisperito trabalhista Luis Gustavo Nicoli, a deposição consensual é “sem sombra dúvidas” um dos pontos positivos na reforma trabalhista, pois visa reduzir o litígio entre as partes (empregador e funcionário). Ele também cita o teletrabalho, mas somente nos casos em que é “feito de forma adequada”.

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Analisando os eventuais atrasos na legislação com a aprovação da reforma trabalhista, Nicoli diz que para espetar um ponto negativo no texto “depende do ponto de vista”. Porém, ele cita a terceirização irrestrita — ponto que foi muito criticado pela sociedade.



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Enunciado uma vez que feriado pátrio pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Dia do Trabalhador é festejado mundialmente nesta quarta-feira (1º/5), para lembrar as conquistas da classe trabalhadora. Você conhece muito seus direitos trabalhistas?

Nesse 1º de maio, a CLT completa 81 anos e, por isso, o Metrópoles listou pontos da reforma trabalhista de 2017 que continuam em vigor. Essa revisão dos direitos trabalhistas é um dos principais legados do governo de Michel Temer (MDB).

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu um conjunto de alterações na Consolidação das Leis de Trabalho. Embora tenha sido aprovada com folga tanto na Câmara dos Deputados e no Senado Federalista, essa medida foi meta de críticas de políticos da oposição, de sindicatos e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Confira alguns pontos dessa reforma trabalhista que continuam em vigor:

  • Trabalho intermitente
  • Teletrabalho (trabalho remoto/home office)
  • Prevalência do negociado sobre o legislado
  • Término da obrigatoriedade da tributo sindical
  • Prevalência dos acordos coletivos sobre a lei, respeitados os direitos indisponíveis
  • Flexibilização do contrato do hipersuficiente (que recebe salário superior a R$ 15.572,04)
  • Extinção do contrato de trabalho por harmonia entre empregador e trabalhador
  • Término das homologações das rescisões no sindicato (exigidas somente em casos especiais)
  • Concordância individual escrito para banco de horas, compensado em seis meses
  • Concordância individual escrito para jornada 12×36 (12 horas de trabalho e 36 horas de sota)
  • Honorários de sucumbência, respeitada a gratuidade de Justiça
  • Fracionamento das férias em até três períodos
  • Receita intercorrente
  • Limitação temporal da responsabilidade de ex-sócios


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Antes e depois da reforma trabalhista

— Banco de horas:

  • Antes: precisava ser estabelecido por meio de harmonia coletivo ou convenção coletiva.
  • Depois: pode ser instituído por meio de harmonia individual escrito, desde que observados os requisitos legais.

— Rescisão contratual

  • Antes: exigia uma série de procedimentos formais, incluindo a premência de assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Tarefa (MTE) para trabalhadores com mais de um ano de serviço.
  • Depois: foi simplificada com a introdução da rescisão por harmonia entre empregador e empregado, permitindo que as partes acordem termos específicos, incluindo a movimentação de até 80% do FGTS pelo trabalhador e a redução pela metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de suprimir a obrigatoriedade da assistência sindical ou do MTE na maioria dos casos.

— Indenização por dano moral:

  • Antes: não havia critérios específicos definidos em lei para a indenização por dano moral no trabalho.
  • Depois: é necessário provar a existência de dolo ou culpa grave por secção do empregador.

— Taxa sindical

  • Antes: era obrigatória e maquinalmente descontada do salário do trabalhador.
  • Depois: tornou-se opcional, dependendo da autorização expressa do trabalhador para que o desconto seja realizado.

— Representação de empregados:

  • Antes: não havia obrigatoriedade para empresas criarem uma percentagem de representantes dos empregados.
  • Depois: empresas com mais de 200 funcionários são obrigadas a ter uma percentagem de representantes dos empregados.

— Regulamentação do teletrabalho

  • Antes: não havia uma regulamentação específica para o trabalho remoto.
  • Depois: permitiu que as atividades sejam realizadas fora das dependências do contratante, com regras claras sobre responsabilidades e direitos tanto para empregados quanto para empregadores.

— Terceirização:

  • Antes: permitida somente para atividades-meio das empresas, que não têm interdependência com a sua produção final.
  • Depois: foi ampliada e, com a reforma, as empresas podem contratar terceirizados para diversas atividades, sem restrições.

Mais benefícios ou atrasos?

O legisperito trabalhista Mozar Roble acredita que os maiores benefícios com a reforma trabalhista são: maior flexibilidade, redução da burocracia e segurança jurídica. Porém, as críticas para as mudanças vão para precarização do trabalho, redução do poder dos sindicatos, aumento do trabalho informal e o “retrocesso nos direitos trabalhistas”.

Na visão do legisperito trabalhista Hugo Schiavo, a reforma “andou muito” no Brasil. “Somos ainda um país de grandes contrastes pelo que a reforma foi sim um progresso, mas remanesce longo caminho até se atingir melhor estabilidade nas relações trabalhistas”, analisa.

A advogada trabalhista Fernanda Maria Rossignolli considera a reforma trabalhista de 2017 uma vez que um “marco”, pois trouxe uma série de transformações nas regras de relações de trabalho.

Segundo ela, a procura por um mercado de trabalho “mais dinâmico, adaptável e equilibrado” continua sendo uma “prioridade” em 2024. Mas, Rossignolli afirma que um dos principais desafios é “encontrar o estabilidade entre a flexibilidade necessária para impulsionar a economia e a proteção dos direitos dos trabalhadores”.

Ela ainda destaca as discussões em torno de uma novidade reforma trabalhista neste terceiro procuração do governo Lula, com temas uma vez que trabalho aos domingos, distrato de trabalho, lei do estagiário, reforma sindical e regulamentação dos motoristas de aplicativo.

Para o legisperito trabalhista Luis Gustavo Nicoli, a deposição consensual é “sem sombra dúvidas” um dos pontos positivos na reforma trabalhista, pois visa reduzir o litígio entre as partes (empregador e funcionário). Ele também cita o teletrabalho, mas somente nos casos em que é “feito de forma adequada”.

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Analisando os eventuais atrasos na legislação com a aprovação da reforma trabalhista, Nicoli diz que para espetar um ponto negativo no texto “depende do ponto de vista”. Porém, ele cita a terceirização irrestrita — ponto que foi muito criticado pela sociedade.

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