Texto, já publicado em Diário Oficial, também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e àquelas com idade igual ou superior a 35 anos


O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que garante a familiares consanguíneos até o 3º grau e colaterais até o 2º de grau de pessoas diagnosticadas com câncer prioridade na realização de exames para detecção precoce da doença. A norma, número 11.040/2025 e de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos), foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (02/12).
O texto também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e àquelas com idade igual ou superior a 35 anos. A nova medida complementa a lei 9.384/2021, responsável por instituir a Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no RJ. O norma também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 35 anos.
”É fundamental a implantação de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento do câncer. O Poder público tem que aumentar os mecanismos de prevenção das neoplasias malignas”, afirma Librelon.
