Orçamento secreto: Dino marca nova audiência de conciliação para 10/10

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino marcou nova audiência de conciliação para análise de propostas para dar mais transparência ao repasse de recursos orçamentários via emendas parlamentares. Dino é o relator da ação que derrubou o orçamento secreto no Congresso Nacional.

A audiência foi agendada para o próximo dia 10 de outubro, na sede da Corte, com a presença da Advocacia-Geral da União (AGU), da Advocacia do Senado Federal, da Advocacia da Câmara dos Deputados, do PSol e a Procuradoria Geral da República (PGR).

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Ministro do STF, Flávio Dino

Hugo Barreto/Metrópoles
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Flávio Dino discute orçamento secreto

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Ministro do STF, Flávio Dino suspendeu “emendas Pix”

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Dino salientou que, após a audiência, vai retomar o pedido de retomada parcial da execução das emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator), especificamente quanto a obras efetivamente em andamento.

O magistrado ainda criticou o descumprimento do acórdão do STF sobre o fim do chamado “orçamento secreto”. “Realço, mais uma vez, que é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, inclusive quanto à harmonia entre os Poderes, que um acórdão do STF não tenha sido ainda adequadamente executado, decorridos quase 2 (dois) anos da data do julgamento que ordenou o fim do ‘orçamento secreto’ (em 19/12/2022)”, escreveu ele.

Dino salientou que “não há data para conclusão do presente processo”, afirmando que ele “se alongará pelo tempo necessário à adequação das práticas orçamentárias aos ditames da Constituição Federal”. “Cumprir o devido processo orçamentário, consagrado constitucionalmente, não é uma escolha política ou administrativa, e sim um dever fundamental imposto aos três Poderes da República”, completou.

Esclarecimentos

Em abril deste ano, Dino pediu que os presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados se manifestassem acerca de suposto descumprimento da decisão da Corte, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, requerida pelo PSol, que declarou a inconstitucionalidade do chamado orçamento secreto.

A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, admitidas como interessadas na ADPF 854, noticiaram ao STF elementos que, a seu ver, configuram o descumprimento da decisão.

Entre as ações apresentadas estão o uso indevido das emendas do relator-geral do Orçamento, identificadas como RP-9, para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União, emendas individuais na modalidade transferência especial, chamadas de “emendas Pix”, e a ausência de publicação das informações relativas à autoria das emendas RP-9 e à sua aplicação.

O ministro Flávio Dino assumiu a relatoria da ação após ter sucedido na Corte a ministra Rosa Weber (aposentada), relatora original do processo.

O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.

Em dezembro de 2022, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade dessa prática por violar os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por serem anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.



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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino marcou nova audiência de conciliação para análise de propostas para dar mais transparência ao repasse de recursos orçamentários via emendas parlamentares. Dino é o relator da ação que derrubou o orçamento secreto no Congresso Nacional.

A audiência foi agendada para o próximo dia 10 de outubro, na sede da Corte, com a presença da Advocacia-Geral da União (AGU), da Advocacia do Senado Federal, da Advocacia da Câmara dos Deputados, do PSol e a Procuradoria Geral da República (PGR).

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Dino salientou que, após a audiência, vai retomar o pedido de retomada parcial da execução das emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator), especificamente quanto a obras efetivamente em andamento.

O magistrado ainda criticou o descumprimento do acórdão do STF sobre o fim do chamado “orçamento secreto”. “Realço, mais uma vez, que é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, inclusive quanto à harmonia entre os Poderes, que um acórdão do STF não tenha sido ainda adequadamente executado, decorridos quase 2 (dois) anos da data do julgamento que ordenou o fim do ‘orçamento secreto’ (em 19/12/2022)”, escreveu ele.

Dino salientou que “não há data para conclusão do presente processo”, afirmando que ele “se alongará pelo tempo necessário à adequação das práticas orçamentárias aos ditames da Constituição Federal”. “Cumprir o devido processo orçamentário, consagrado constitucionalmente, não é uma escolha política ou administrativa, e sim um dever fundamental imposto aos três Poderes da República”, completou.

Esclarecimentos

Em abril deste ano, Dino pediu que os presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados se manifestassem acerca de suposto descumprimento da decisão da Corte, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, requerida pelo PSol, que declarou a inconstitucionalidade do chamado orçamento secreto.

A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, admitidas como interessadas na ADPF 854, noticiaram ao STF elementos que, a seu ver, configuram o descumprimento da decisão.

Entre as ações apresentadas estão o uso indevido das emendas do relator-geral do Orçamento, identificadas como RP-9, para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União, emendas individuais na modalidade transferência especial, chamadas de “emendas Pix”, e a ausência de publicação das informações relativas à autoria das emendas RP-9 e à sua aplicação.

O ministro Flávio Dino assumiu a relatoria da ação após ter sucedido na Corte a ministra Rosa Weber (aposentada), relatora original do processo.

O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.

Em dezembro de 2022, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade dessa prática por violar os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por serem anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.

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