
A orla carioca conta com nova regras de ordenamento urbano. As normas foram estabelecidas por decreto pelo Eduardo Paes (PSD), nesta sexta-feira (16). Durante um encontro com barraqueiros e quiosqueiros na manhã desta sexta, Paes explicou que o objetivo do decreto é preservar a ordem urbana, a segurança pública e o meio ambiente.
Eduardo Paes reforçou que o decreto visa assegurar a boa convivência entre frequentadores, trabalhadores, turistas e moradores no uso do espaço público da cidade. As novas regras começam a valer em 15 dias.
Pelo decreto fica proibida a realização de qualquer atividade que viole o ordenamento urbano e o uso regular do espaço público, inclusive por ambulantes não autorizados, em toda a orla marítima carioca.
As proibições também se aplicam aos calçadões, areias, equipamentos públicos vinculados, quiosques e às barracas de praia, como determinou Eduardo Paes que, em suas redes sociais afirmou: “É inaceitável certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas”.
“A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem essas regras. A orla do Rio é um ativo econômico de nossa cidade, e é inadmissível que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se fosse de ninguém,” complementou o prefeito do Rio cujo decreto lista 16 proibições para impedir condutas que afetem a mobilidade, a limpeza urbana e o bem-estar coletivo.
O secretário deOrdem Pública, Brenno Carnevale, pediu que os trabalhadores que têm na orla a sua área de atuação sejam bons cumpridores das regras para o bem da cidade.
“É muito importante que todas as pessoas que trabalham na praia auxiliem o poder público e colaborem com essas regras. Assim, nós teremos uma orla mais protegida, mais ordenada, tranquila e próspera para quem está trabalhando da praia”, disse Carnevale, que tem se empenhando incansavelmente no combate aos ferros-velhos ilegais espalhados pela cidade, ao ordenamento da Rua Uruguaiana, com a retirada dos camelos ilegais, além de trabalhar ativamente no ordenamento na região da Praça XV.
Pela norma ficam proibidos o uso de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário. Eventos especiais só serão realizados, se autorizados pela Prefeitura.
A venda ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou quaisquer pontos de comércio na areia ou no calçadão, também estão proibidas. Carrocinhas, barracas, food trucks, trailers ou estruturas semelhantes não poderão funcionar na orla carioca sem autorização da Prefeitura.
A administração municipal vai fiscalizar os camelôs ilegais, a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, além do uso de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
Está vedada a prática de comércio abusivo ou enganoso, incluindo o que envolve abordagens insistentes. Quiosques e barracas de praia deverão apresentar, de forma clara e visível, informações sobre preços, cardápio, condições de venda, taxas adicionais e outros serviços.
Acampamentos improvisados, montagem de estruturas fixas ou móveis de grandes proporções, sem autorização, não serão permitidos, pois representam uso indevido da área pública
Os tradicionais cercadinhos montados por ambulantes também estão proibidos, assim como a permanência de carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos, a não ser no momento de carga e descarga.
O armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga, também estão proibidos.
Pelas novas normas, a barracas de praia não poderão ter nomes, marcas, logotipos ou slogans; somente estando autorizados o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.
No calçadão não poderão circular ciclomotores e patinetes motorizados no calçadão. As atividades de escolinhas de esportes ou recreativas só poderão acontecer com permissão da Prefeitura.
O uso de animais para fins de diversão, transporte ou comércio na orla; hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes; fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação, também estão vedados.
O decreto determina a aplicação de punições aos descumpridores das normas, com advertência, multa, apreensão de equipamentos e até cassação de autorizações ou alvarás.
A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), com apoio da Guarda Municipal e demais órgãos competentes.