PGR quer que STF declare ‘emendas Pix’ como inconstitucionais

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais as chamadas “emendas Pix”. Criadas em 2019, essas emendas são criticadas pela falta de fiscalização dos recursos, pois permitem que deputados e senadores transfiram verbas diretamente para Estados ou municípios sem a necessidade de projetos ou justificativas.

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No pedido ao STF, a Procuradoria-Geral da República destacou um levantamento feito por ONGs que revelou que, em 2023, foram destinados R$ 6,75 bilhões às “emendas Pix”, representando cerca de um terço de todas as emendas individuais. Esse valor é mais do que o dobro dos R$ 3,32 bilhões registrados em 2022.

Na semana passada, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as emendas devem seguir critérios de publicidade, transparência e rastreamento, além de impor restrições ao pagamento. Dessa forma, as “emendas Pix”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União.

Dados sobre as “emendas Pix”

Paulo Gonet afirmou que as “emendas Pix”, assim como as emendas de relator-geral do “orçamento secreto”, omitem dados essenciais para o controle da execução dos recursos, resultando em perda de transparência e rastreabilidade.

“Importam prejuízo inaceitável ao modelo de controle concebido pelo constituinte originário na formação que estabeleceu do princípio da responsabilidade, essencial ao Estado Democrático de Direito”, escreveu Gonet.

A Procuradoria-Geral da República também argumentou que o mecanismo de repasse direto de recursos federais, sem a necessidade de convênios ou projetos específicos, viola diversos preceitos constitucionais.

“Ao instituírem mecanismo simplificado de repasse direto de recursos federais aos entes subnacionais, com alteração concomitante da titularidade da receita e supressão da competência fiscalizatória do TCU, sem a necessidade de prévia celebração de convênio ou outro instrumento congênere e tampouco de indicação da finalidade, as normas atacadas contrariam preceitos constitucionais que tutelam o ideal republicano”, afirmou.



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