O Partido Liberal (PL), do ex-presidente Bolsonaro. contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) adotado em maio pelo governo Lula.
A sigla pede a suspensão liminar (provisória) de dois decretos que tratam das alterações na cobrança. O caso será discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7827, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o PL, a elevação do imposto foi feita de forma inconstitucional por levar a um desvio de finalidade do IOF.
Conforme o partido, o governo adotou a medida para aumentar a arrecadação, contrariando a natureza extrafiscal do tributo (que envolve fins regulatórios ou não arrecadatórios).
Para haver esse aumento, a legenda diz ser necessária aprovação de lei, e não apenas edição de decreto. “As normas em questão propõem aumento de mais de 60% na arrecadação do IOF, o que claramente extrapola a natureza extrafiscal e regulatória deste imposto”, diz o partido.
Os Decretos 12.466 e 12.467, de 22 e 23 de maio respectivamente, foram assinados por, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A primeira norma alterou, entre outros pontos, alíquotas do IOF em operações de crédito para empresas, remessas internacionais, investimentos externos e operações cambiais diversas. O segundo decreto revogou partes do anterior.
Ainda segundo o PL, “a nova sistemática de alíquotas do IOF teve como única finalidade incrementar a arrecadação. Ou seja, os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 majoraram o imposto incidente sobre diversas operações exclusivamente em razão de seus efeitos fiscais, e não extrafiscais”. E mais: Trump diz que vai ao G7 ‘antes que EUA anexem o Canadá’. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fontes: STF; O Globo)
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O Partido Liberal (PL), do ex-presidente Bolsonaro. contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) adotado em maio pelo governo Lula.
A sigla pede a suspensão liminar (provisória) de dois decretos que tratam das alterações na cobrança. O caso será discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7827, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o PL, a elevação do imposto foi feita de forma inconstitucional por levar a um desvio de finalidade do IOF.
Conforme o partido, o governo adotou a medida para aumentar a arrecadação, contrariando a natureza extrafiscal do tributo (que envolve fins regulatórios ou não arrecadatórios).
Para haver esse aumento, a legenda diz ser necessária aprovação de lei, e não apenas edição de decreto. “As normas em questão propõem aumento de mais de 60% na arrecadação do IOF, o que claramente extrapola a natureza extrafiscal e regulatória deste imposto”, diz o partido.
Os Decretos 12.466 e 12.467, de 22 e 23 de maio respectivamente, foram assinados por, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A primeira norma alterou, entre outros pontos, alíquotas do IOF em operações de crédito para empresas, remessas internacionais, investimentos externos e operações cambiais diversas. O segundo decreto revogou partes do anterior.
Ainda segundo o PL, “a nova sistemática de alíquotas do IOF teve como única finalidade incrementar a arrecadação. Ou seja, os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 majoraram o imposto incidente sobre diversas operações exclusivamente em razão de seus efeitos fiscais, e não extrafiscais”. E mais: Trump diz que vai ao G7 ‘antes que EUA anexem o Canadá’. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fontes: STF; O Globo)
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