

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que permite a estados, ao Distrito Federal e a municípios pagarem direitos remuneratórios congelados dos servidores relacionados ao tempo de serviço durante a pandemia de Covid-19. A proposta segue agora para o Senado.
Este artigo tem como objetivo não apenas explicar o conteúdo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/2020, aprovado em 26 de agosto na Câmara, mas também contextualizar seu impacto dentro de um histórico de medidas que afetaram diretamente os servidores públicos. Ao longo do texto, recordo o papel do deputado federal Pedro Paulo, relator da Reforma Administrativa na Câmara, e sua atuação anterior em projetos que, em minha visão, desvalorizaram os servidores e fragilizaram garantias constitucionais.
A Origem: PLP nº 39/2020 e a LC nº 173/2020
A LC nº 173/2020, agora modificada pelo PLP nº 143/2020, se originou do PLP nº 39/2020, também relatado por Pedro Paulo.
Essa lei trouxe forte impacto negativo sobre a vida dos servidores: suspendeu reajustes salariais, progressões, promoções e contratações até 31 de dezembro de 2021. Além disso, congelou a contagem de tempo para anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e benefícios semelhantes, proibindo ainda a criação de cargos, funções e gratificações.
Medidas aprovadas em plena pandemia, que representaram um duro golpe para servidores já sem revisão salarial e sobrecarregados — em especial profissionais da saúde, educação e segurança pública.
Pedro Paulo: o Relator e o Histórico de Desvalorização
O mesmo deputado que relatou o PLP nº 39/2020 é hoje relator da Reforma Administrativa na Câmara. Não surpreende, portanto, o receio generalizado entre servidores.
Seu histórico — assim como o de seu aliado Eduardo Paes — é marcado por desprestígio ao funcionalismo efetivo. Basta lembrar:
- a Prefeitura do Rio não concede revisão anual de salários, como determina a Constituição, mas apenas quando decide e sem aplicar o índice integral do período;
- cargos comissionados e terceirizações proliferam, em detrimento da realização de concursos públicos;
- em 2022, reportagem do RJ1 flagrou funcionários da Prefeitura lotados em Nilópolis, mas pagos como se estivessem no Gabinete do Prefeito com valores acima de R$ 10 mil em “encargos especiais” — privilégios raros entre servidores de carreira.
O “Novo Regime Fiscal Municipal”: uma Ameaça Ampliada
Outro exemplo de retrocesso foi a criação do chamado Novo Regime Fiscal Municipal (LC nº 235/2021), de autoria de Pedro Paulo.
Seu artigo 26 permitia ao prefeito aumentar, por decreto, alíquotas de ISS de 25 setores da economia — usurpando competência legislativa da Câmara.
Com base nisso, Eduardo Paes editou o Decreto Rio nº 49.835/2021, elevando tributos por decreto. Pressionado, revogou dias depois pelo Decreto Rio nº 49.901/2021, reconhecendo a inconstitucionalidade e a inviabilidade política da medida.
Além disso, o projeto original previa que direitos dos servidores poderiam ser suspensos por decreto — algo barrado pela Câmara, que rejeitou os dispositivos mais graves.
A Meritocracia Seletiva
Pedro Paulo também defende a chamada “meritocracia”, hoje aplicada de forma obscura no município.
Enquanto não há transparência sobre metas cumpridas por ocupantes de altos cargos comissionados — que recebem dezenas de milhares de reais em gratificações —, servidores da base recebem valores irrisórios. A distorção é clara: poucos privilegiados concentram grandes somas, enquanto a maioria permanece desvalorizada.
O Texto Aprovado na Câmara Federal
O substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação:
- autoriza que cada ente federativo, por lei própria, pague retroativamente anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e equivalentes referentes ao período entre 28/05/2020 e 31/12/2021, respeitando a disponibilidade orçamentária;
- revoga o inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, retomando a contagem de tempo para efeitos futuros.
Ilusão do Pagamento Retroativo
Apesar de parecer um avanço, o pagamento retroativo é mera ilusão. Ele não será automático:
- dependerá de lei específica de iniciativa do Executivo;
- só poderá ser autorizado dentro da disponibilidade orçamentária.
Governos poderão alegar “indisponibilidade” para não efetivar o pagamento, criando falsa expectativa.
O Ganho Real: a Recontagem
O ponto positivo é a recontagem imediata dos prazos suspensos pela LC nº 173/2020.
Com a revogação do inciso IX do art. 8º, volta a valer automaticamente a contagem de tempo de serviço para fins de anuênios, triênios, quinquênios e licenças. Esse é o único ganho concreto imediato.
Riscos de Novas Restrições
Nada impede que Pedro Paulo, como relator da Reforma Administrativa, tente reintroduzir restrições por meio de uma PEC. Seria, inclusive, uma forma de “dar o troco” após ver sua tese derrotada no PLP nº 143/2020.
Aposentados: e Agora?
Quem se aposentou durante o congelamento pode tentar buscar a recontagem na Justiça, especialmente se tiver direito à paridade. Mas não há garantia: o Executivo pode argumentar que vale a lei vigente à época da aposentadoria.
Alerta Realista
- A tramitação pode ser longa: o projeto ficou cinco anos na Câmara e pode demorar o mesmo no Senado.
- Governadores e prefeitos têm forte influência no Senado e tenderão a atuar contra a proposta.
Portanto, servidores não devem criar expectativas de ganhos imediatos.
Esperança e Vigilância
O PLP nº 143/2020 traz uma vitória parcial: garante a retomada da contagem de tempo de serviço, mas deixa o pagamento retroativo condicionado e incerto.
Mais do que nunca, é preciso esperança, mas também vigilância. A trajetória de Pedro Paulo e Eduardo Paes mostra que os servidores não podem baixar a guarda. A Reforma Administrativa pode trazer restrições ainda mais duras.
No Brasil, até os direitos já conquistados precisam ser reconquistados — e, como sempre, quem sobreviver, verá.
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