

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) voltou a cobrar a regulamentação do adicional de 100% na pensão por morte quando o óbito ocorrer em serviço. O benefício está previsto no Artigo 39 da Lei Complementar 204/2022 — a Lei Orgânica da Polícia Civil do RJ, promulgada em 30 de junho de 2022 —, mas ainda depende de ato do Poder Executivo estadual.
Em postagem nas redes sociais feita na sexta-feira (31), o presidente do sindicato, Wagner de Paula, reforçou o texto legal. “O parágrafo único [do Artigo 39] diz que a pensão será paga aos beneficiários com adicional de 100% incidente sobre o valor referente ao benefício de pensão por morte quando o óbito decorrer do exercício das funções”, afirmou — Wagner de Paula.
A cobrança foi formalizada em ofício endereçado ao secretário de Polícia Civil, o delegado Felipe Curi. O movimento ocorre dias após a megaoperação nos complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte, que resultou em 121 mortes. Entre as vítimas, estavam quatro policiais, sendo dois policiais civis — casos que, com a regulamentação vigente, poderiam ter a pensão com adicional de 100% liberada sem entraves.
Um dos agentes mortos, Rodrigo Velloso Cabral, 34 anos, lotado na 39ª DP (Pavuna), tinha 40 dias de experiência na corporação. A defesa do sindicato é pela regulamentação imediata para amparar os herdeiros legais e cumprir o que já está previsto na Lei Complementar 204/2022.
Para o Sindpol-RJ, a ausência de regulamentação mantém famílias em insegurança financeira e desrespeita o dispositivo legal. “A lei é clara, falta a regulamentação do Executivo”, reforçou — Wagner de Paula.
As informações são da Agência Brasil.
