Por disponibilização tardia de dados, Fux acolhe preliminar de cerceamento de defesa – Jovem Pan

Ministro do STF confessou que ‘teve dificuldades para elaborar um voto imenso’ em razão da ‘disponibilização tardia de dados, sem identificação suficiente de antecedência razoável para atos processuais’

Rosinei Coutinho/STF


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta quarta-feira (10) a terceira questão preliminar suscitada pela defesa dos réus da ação penal do suposto golpe de Estado gestado no governo Jair Bolsonaro: de violação a garantia do contraditório. Fux também reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa pelo que chamou de “tsunami” de dados – datadumping -, votando pela nulidade do processo desde o recebimento da denúncia. “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação suficiente de antecedência minimamente razoável para os atos processuais – eu confesso que tive dificuldades para elaborar um voto imenso – eu acolho a preliminar”, ponderou

A quantidade de dados contidos na ação penal do golpe foi recorrentemente citada pelos advogados de réus. Fux destacou os “tantos dados, tantas mensagens, tantas fotos, tantas fotografias de páginas saltadas de documentos”, ponderando que estes “podem até não ser interesses da acusação do povo, mas são essenciais para a defesa”.

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“Porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não confere autoridade ao Ministério Público e nem ao juízo processante realizar um filtro seletivo do material probatório e colhido”, destacou o ministro.

*Com informações do Estadão Conteúdo 



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Ministro do STF confessou que ‘teve dificuldades para elaborar um voto imenso’ em razão da ‘disponibilização tardia de dados, sem identificação suficiente de antecedência razoável para atos processuais’

Rosinei Coutinho/STF

Julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1 (Manhã) - 10/09/2025 Ministro Luiz Fux profere seu voto no julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1 (Manhã). Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta quarta-feira (10) a terceira questão preliminar suscitada pela defesa dos réus da ação penal do suposto golpe de Estado gestado no governo Jair Bolsonaro: de violação a garantia do contraditório. Fux também reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa pelo que chamou de “tsunami” de dados – datadumping -, votando pela nulidade do processo desde o recebimento da denúncia. “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação suficiente de antecedência minimamente razoável para os atos processuais – eu confesso que tive dificuldades para elaborar um voto imenso – eu acolho a preliminar”, ponderou

A quantidade de dados contidos na ação penal do golpe foi recorrentemente citada pelos advogados de réus. Fux destacou os “tantos dados, tantas mensagens, tantas fotos, tantas fotografias de páginas saltadas de documentos”, ponderando que estes “podem até não ser interesses da acusação do povo, mas são essenciais para a defesa”.

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“Porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não confere autoridade ao Ministério Público e nem ao juízo processante realizar um filtro seletivo do material probatório e colhido”, destacou o ministro.

*Com informações do Estadão Conteúdo 

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