Porte de arma a policiais legislativos estaduais avança no Congresso

Por 24 favor e nenhum contra, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Lei (PL) 5948/23, que permite que os policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal tenham porte de arma de fogo.

Por tramitar em caráter terminativo, o texto agora segue para a Câmara dos Deputados, sem precisar da análise do plenário do Senado. De autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), a proposta foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Senadores do PL ao PT manifestaram apoio ao projeto.

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O texto altera um artigo do Estatuto do Desarmamento para “estender expressamente o porte de arma de fogo já previsto para os policiais legislativos do Congresso Nacional aos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Além disso, dispensa os agentes públicos da comprovação de idoneidade, de ocupação lícita, de residência certa, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo.

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Esses agentes já possuem a posse da arma, ou seja, possuem o direito de ter o armamento, mas com restrições com relação aos lugares onde podem levá-lo. A proposta concede o porte, que é o direito de andar com o armamento em qualquer lugar, ou seja, de portar a arma em qualquer dependência.

Na Justificativa do texto, o autor argumentou não haver motivo para a
distinção de tratamento dado a policiais legislativos federais e estaduais. Dessa forma, segundo Izalci, a legislação atual violaria do princípio da isonomia.

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