PRD vai ao STF contra terceiro mandato seguido de presidente da Câmara de Itaguaí

Foto de Haroldinho/Reprodução

O Partido Renovação Democrática (PRD) entrou com uma medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 13/08, pedindo anulação do terceiro mandato seguido de Haroldo de Jesus como presidente da Câmara dos Vereadores de Itaguaí. A ação foi distribuída para a ministra do STF Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) enviada ao STF, o PRD alega que a recondução de Haroldinho de Jesus ao cargo para o biênio 2025-26, após mandatos em 2021-22 e 2023-24, descumpre preceito fundamental, nos termos da Lei nº 9.882/1999. O partido pede impugnação de um dispositivo municipal que prevê a reeleição de Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí sem impor limitação da quantidade de reeleições. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma ação que tem o objetivo de controlar atos do poder público que possam ser contrários à ordem constitucional.

No pedido, o PRD solicita que o STF anule a eleição da Mesa Diretora, convoque novo pleito e fixe interpretação, conforme Constituição Federal, ao artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e ao artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí para que seja permitida uma única recondução consecutiva para os cargos da Mesa da Câmara Municipal de Itaguaí.

O PRD solicita, ainda que seja declarada inconstitucional, por arrastamento, a posse de Haroldinho como prefeito interino, em 1° de janeiro, e todos seus atos sejam anulados “vício insanável de competência”.

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