O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, foi alvo de críticas nas redes sociais após sancionar a Lei Complementar nº 891/2025, que proíbe o descarte ou depósito de animais mortos em vias públicas, cursos d’água, terrenos baldios e demais espaços de uso coletivo. Alguns grupos religiosos e perfis ativistas acusaram a medida de representar uma forma de intolerância contra práticas religiosas de matriz africana, como os chamados “despachos”.
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Entretanto, a lei não menciona em nenhum momento qualquer prática religiosa ou ritual específico. O texto aprovado altera o artigo 29 da Lei Complementar nº 846/2024 e tem como foco ordenar o uso dos espaços públicos da cidade e impedir o abandono de restos orgânicos em áreas comuns, com o objetivo de preservar a saúde pública, o meio ambiente e a segurança sanitária da população.
“Fica proibido, independentemente da justificativa ou finalidade, o descarte ou depósito de animais mortos em vias públicas, cursos d’água, terrenos baldios ou em quaisquer outros espaços públicos ou de uso coletivo”, diz o inciso XII da nova redação.
A acusação de intolerância religiosa parte da interpretação de que a lei afetaria, de maneira indireta, cultos afro-brasileiros que incluem oferendas com animais. No entanto, o texto legal é claro e objetivo ao tratar apenas da destinação inadequada de carcaças em espaços públicos, sem fazer qualquer juízo de valor sobre religiões, crenças ou tradições.
O próprio prefeito João Rodrigues se manifestou em sua rede social, afirmando:
“Não é verdade. Não está proibido, pois respeitamos todas as religiões.”
A legislação municipal não proíbe a realização de rituais religiosos nem interfere no livre exercício de cultos protegidos pela Constituição Federal. O que a norma veda é o depósito indevido de animais mortos em locais públicos, prática que, além de causar impactos visuais e ambientais, pode representar risco sanitário para a população.
Em um momento em que o debate público é cada vez mais suscetível a interpretações apressadas e desinformações, é fundamental separar o conteúdo objetivo da lei de narrativas políticas ou ideológicas. A medida sancionada pela Prefeitura de Chapecó se insere no contexto da preservação da ordem urbana e da saúde coletiva, sem restringir liberdades individuais ou religiosas.
A administração municipal orienta que o descarte de animais seja feito por meio dos canais oficiais de coleta e manejo, respeitando os critérios definidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente.
