O prefeito de Itapema, Alexandre Xepa (PL), foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) na parte do processo que pedia a aplicação de multa por suposta propaganda eleitoral em um templo religioso durante a campanha de 2024. A decisão foi tomada no plenário da Corte, que entendeu que não houve irregularidade na conduta do prefeito.
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A análise tratava da participação de Xepa em um encontro religioso. Os juízes avaliaram se a presença dele poderia configurar uso eleitoral do espaço, pedido de voto ou qualquer ato capaz de influenciar os fiéis durante o período de campanha. A investigação buscava esclarecer se houve desrespeito às regras eleitorais que vedam manifestações políticas em locais de culto.
Segundo a assessoria da Prefeitura de Itapema, o processo original foi dividido em dois: um referente à multa e outro voltado ao pedido de cassação do mandato. A decisão desta semana diz respeito apenas à etapa que discutia a penalidade financeira, enquanto a parte que trata da possível cassação continua em andamento e segue sendo analisada separadamente.
O julgamento terminou em 5 votos a 2, revertendo a condenação da primeira instância. Para os magistrados, não houve pedido explícito de voto e não ficou demonstrado que o evento religioso tenha sido utilizado para fins eleitorais. Os desembargadores também entenderam que a simples participação do prefeito no encontro não caracteriza, por si só, propaganda eleitoral.
O TRE-SC concluiu que não foram apresentadas provas de que o ato teve finalidade eleitoral ou gerou vantagem indevida ao prefeito. Com isso, a penalidade anterior foi anulada e deixa de produzir efeitos.
Mesmo com a absolvição nesta fase, Alexandre Xepa permanece respondendo ao procedimento que trata da possível cassação do mandato, ainda em tramitação.
