O prefeito Eduardo Paes (PSD) estabeleceu, por meio de decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24), novas regras sobre a capacidade mínima de bagagem nos táxis do Rio. A medida altera o regulamento e o código disciplinar do serviço na cidade.
Segundo o texto, o objetivo é modernizar a frota, adequá-la aos novos modelos de veículos — como os elétricos — e garantir mais conforto aos passageiros. A iniciativa também pretende promover a sustentabilidade e manter o serviço alinhado às inovações tecnológicas do setor.
A partir de agora, os táxis deverão atender aos seguintes requisitos mínimos em relação ao espaço para bagagem:
Táxis convencionais:
- Quatro portas laterais;
- Capacidade mínima de bagagem de 300 litros, no caso de veículos movidos a combustão (gasolina, etanol ou flex).
Táxis executivos:
- Também com quatro portas laterais;
- Capacidade mínima de bagagem de 350 litros, se movidos a combustão.
Táxis elétricos:
- Devem contar com, no mínimo, 228 litros de capacidade para bagagem.

